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PGR não investiga e arquiva caso de compra de imóveis de Eduardo Bolsonaro

A Procuradoria-Geral da República (PGR) determinou o arquivamento da apuração preliminar, aberta em dezembro do ano passado, para apurar o uso de R$ 150 mil em dinheiro vivo feito pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro, do PSL, utilizado na compra de dois apartamentos comprados localizados na Zona Sul Rio de Janeiro entre 2011 e 2016.

O procedimento, de acordo com reportagem de Juliana Dal Piva, no UOL, foi arquivado sem que nenhuma documentação referente ao caso tenha sido solicitada. A PGR argumentou que uma notícia na imprensa não seria suficiente para dar prosseguimento à investigação.

De acordo com a reportagem, o arquivamento do caso foi solicitado pelo promotor Bruno Fernandes da Silva Freitas, que foi cedido pelo MP do Pará para atuar como membro auxiliar no gabinete da PGR.

Segundo ele, existe uma “ausência de lastro mínimo probatório que dê ensejo à atribuição da Procuradoria-Geral, haja vista que a notícia de jornal não é sequer indício de crime praticado, mas apenas uma narrativa de profissional de jornalismo”. O caso foi denunciado em setembro por meio de uma reportagem da própria Juliana Dal Piva com base em documentos públicos registrados em cartório pelo parlamentar.

Também foi alegado que, se houve crime, ele foi cometido quando Eduardo Bolsonaro ainda não era deputado, não cabendo, portanto, à Procuradoria-Geral da República conduzir a investigação.

O promotor errou ao afirmar que o caso trataria de “suposta conduta em período anterior ao exercício de mandato de deputado federal da República, e sem vinculação ao cargo mencionado”. “Ele não verificou que um dos pagamentos, o de R$ 100 mil em espécie, ocorreu em 2016, quando Eduardo Bolsonaro estava no seu primeiro mandato”, destaca a publicação.

A apuração foi aberta após uma reportagem do jornal “O Globo” ter revelado, no ano passado, que o parlamentar pagou com dinheiro vivo parte do valor de dois apartamentos que ele comprou na Zona Sul do Rio. As informações constam das escrituras públicas desses imóveis obtidas em cartórios da cidade.

Redação SRzd

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