PF investiga se Precisa usou escritório de ex-presidente da CBF para gerar caixa 2

Caminhão da Precisa Medicamentos. Foto: Reprodução/Youtube

A Polícia Federal e o Ministério Público Federal (MPF) disseram ver indícios de que a empresa Precisa Medicamentos tenha usado o escritório de advocacia do ex-presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Marco Polo Del Nero, para simular contratos e gerar dinheiro em espécie com o objetivo de pagar propina a políticos em troca de contratos com órgãos públicos.

De acordo com o blog do Fausto Macedo, no jornal “O Estado de São Paulo”, os policiais federais passaram a investigar a Global Gestão em Saúde por causa da delação dos advogados Luiz Carlos da Fonseca Claro e Gabriel Silveira da Fonseca Claro, pai e filho, que revelaram como teriam usado o escritório de advocacia e outras empresas controladas pela família para ajudar a empresa a gerar R$ 6,4 milhões em notas frias para caixa dois.

A Receita Federal auditou a sede da Precisa Medicamentos e encontrou contratos suspeitos firmados com outro escritório de advocacia, de Marco Polo Del Nero e Vicente Cândido Advogados, na ordem de R$ 7,2 milhões.

De acordo com auditores, os pagamentos à banca do ex-presidente da CBF não puderam ser comprovados. “Houve a prova do pagamento, mas não da prestação dos serviços”, diz a PF. “O que indica que se trata de mais uma simulação, e que o dinheiro de caixa dois da Precisa não foi gerado apenas pela Claro Advogados”, acrescentou.

Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso, advogados de Francisco Maximiano e da Global Saúde, afirmaram que “chega a ser surreal repetir a mesma busca e apreensão pela terceira vez em 13 dias, dessa vez para ir atrás de documentos sobre o que delatores disseram que teria acontecido sete anos atrás”. “Não há qualquer contemporaneidade ou qualquer elemento mínimo para justificar essa operação. O que há, sim, é um oportunismo, graças ao retorno da pirotecnia em torno das operações policiais que, em tempos racionais, jamais seriam deferidas pelo Poder Judiciário, ante a manifesta ausência de fundamentação”.

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