Petrópolis e outros municípios atingidos pela chuvas terão benefícios fiscais

Chuva causa destruição em Petrópolis. Foto: Divulgação/Defesa Civil

Chuva causa destruição em Petrópolis. Foto: Divulgação/Defesa Civil

Petrópolis e outros municípios atingidos por catástrofes climáticas terão direito ao benefício da isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS), com a internalização do convênio ICMS 12/22, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A Lei 9.618/22, de autoria do Poder Executivo, foi sancionada com vetos parciais pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (4).

A medida valerá para municípios em que houver reconhecimento do estado de emergência ou calamidade pública. Estão incluídos na lei, a isenção de ICMS sobre a compra de bens, como edifícios e máquinas.

A lei também autoriza a prorrogação, em até 180 dias, do pagamento de imposto referente às operações feitas entre fevereiro e abril deste ano, dispensando o estorno do crédito fiscal das operações internas. O pagamento poderá ser feito em parcelas.

“É um incentivo para as cidades se recuperarem, cidades que foram destruídas. Não só a cidade de Petrópolis, que tem chamado bastante atenção, como os municípios do Noroeste fluminense. Por isso, era tão importante aprovar essa matéria com urgência”, defendeu o líder do governo na Alerj, deputado Márcio Pacheco, do PSC.

A norma estabelece critérios para a concessão do benefício. No caso de Petrópolis, será necessário apresentar o número da Inscrição Estadual com endereço em rua que esteja contemplada no laudo pericial emitido pela Secretaria de Estado de Defesa Civil. Esse laudo deverá ser enviado à Secretaria de Estado de Fazenda em até 10 dias, contendo a relação de todas as ruas em que os estabelecimentos tenham sofrido prejuízos causados pelas chuvas durante o mês de fevereiro de 2022.

Vetos

Foram vetados dois artigos: o que previa que a Secretaria de Fazenda deveria publicar, on-line e em Diário Oficial, a relação das empresas beneficiadas e o valor de ICMS que deixou de ser arrecadado com o incentivo; e o 7º, que previa que o Poder Executivo deveria divulgar relatório no Portal de Transparência, demonstrando o impacto da redução da arrecadação de ICMS devido ao incentivo fiscal. Na justificativa, o governador Cláudio Castro afirma que os artigos desconsideraram o campo da reserva de administração, que é privativo do Executivo.

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