Pedido de cassação de Carlos Bolsonaro é devolvido; entenda o motivo

Carlos Bolsonaro. Foto: Agência Brasil

Carlos Bolsonaro. Foto: Agência Brasil

O presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, Jorge Felippe, devolveu o pedido de cassação do vereador Carlos Bolsonaro. A representação feita por Leonel Brizola, do PSOL, não teve assinaturas suficientes.  A mesa diretora rejeitou, mas foi encaminhado ao Conselho de Ética agora para discutir a denúncia.

No requerimento, Brizola alega que o filho do presidente ignora o decoro parlamentar. Ele cita, entre alguns exemplos, o dia em que o Carlos Bolsonaro disparou xingamentos contra colegas em uma sessão virtual.

“Carlos Bolsonaro, como o pai, não está preocupado com o sofrimento do povo. Tudo que faz nas sessões é criar confusões, xingar os colegas e atrapalhar o andamento dos trabalhos”, disse Brizola, argumentando que “os vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos”, no entanto “tal inviolabilidade não impede que as condutas dos vereadores, quando necessário, sejam analisadas pela própria Casa Legislativa”.

Brizola também lembrou situações em que o filho do presidente proferiu ofensas grosseiras de cunho homofóbico com termos desconectados com o ambiente parlamentar, como “queima” [gíria utilizada ofensivamente para se referir à prática sexual homoafetiva] e “cheira” [gíria utilizada para se referir à prática de uso de entorpecentes inaláveis].

Importante destacar que que tal mensagem foi enviada em um contexto onde os vereadores estavam discutindo uma matéria legislativa e, logo após o representante pedir a palavra (“Para discutir”) sobreveio as ofensas do representado.

Demonstrando desprezo a seus colegas e à Câmara, Carlos Bolsonaro também insinuou, de maneira pejorativa, que vereadores do PSOL usam drogas, entre outras difamações feitas em grupos de troca de conversas na internet.

“Os fatos narrados mostram que o representado extrapolou todos limites da imunidade parlamentar, haja vista que não decorre da atividade parlamentar ameaçar, injuriar ou difamar outro parlamentar. Da mesma forma, tais fatos caracterizam, como demonstramos, atos atentatórios contra o decoro parlamentar e contra a dignidade desta Casa”, diz outro trecho do documento (clique aqui para ver na íntegra).










 

 

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