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Pai espanca filha com fio elétrico por perder virgindade e é absolvido: ‘Intenção era apenas corrigir’, diz juiz

O juiz Leandro Jorge Bittencourt Cano, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Guarulhos (SP), inocentou um pai de uma adolescente de 13 anos que espancou a filha com um fio elétrico após descobrir que ela perdeu a virgindade com o namorado.

Na sentença, o magistrado explicou: “O agente aplicou moderadamente uma correção física contra a sua filha, gerando uma lesão de natureza leve”. E escreveu ainda: “O fato foi isolado e, segundo a vítima e a testemunha, a intenção do réu era de corrigi-la”. O caso aconteceu em janeiro de 2016, mas o julgamento foi só agora.

Leia trecho da sentença:

Das provas produzidas, observo que o agente aplicou moderadamente uma correção física contra a sua
filha, gerando uma lesão de natureza leve. O fato foi isolado e, segundo a vítima e a testemunha a intenção do réu era de corrigi-la, após saber que a mesma tinha perdido a virgindade. Tal versão foi corroborada pelo réu, o qual afirmou categoricamente que, caso tivesse um filho homem e o mesmo tivesse perdido a virgindade aos 13 anos, tomaria a mesma postura. A meu ver, não está caracterizado o crime tipificado no art. 129, § 9º, do Código Penal, eis que não restou demonstrado o dolo na conduta, quando, na verdade, a real intenção do pai era apenas corrigir a filha. A conduta assim desenvolvida encontra-se acobertada por causa supralegal de exclusão da antijuridicidade, autorizando a absolvição do acusado. Em outras palavras, é preciso que se use em excesso ou de modo inconveniente os meios disciplinadores, sem o que a conduta não pode ser considerada criminosa, mas apenas mero exercício do direito de correção (“jus corrigendi”). Convém acentuar que as medidas corretivas ou disciplinares, quando não ultrapassam os limites outorgados por lei, são consideradas lícitas, pelo exercício regular de um direito. Permite-se, como na espécie, o exercício moderado do poder disciplinar.

Apesar de ser considerada pelo juiz de “natureza leve”, a jovem teve oito lesões nas costas de até 22 centímetros por conta das agressões com o fio. A adolescente teve ainda o cabelo cortado depois que o pai soube da repercussão na escola da perda da virgindade da filha. “Quanto ao corte, ao que tudo indica, a finalidade do réu não era de humilhar a filha. A intenção dele era que a filha não saísse de casa”, explicou o juiz.

Para o Ministério Público, que fez a denúncia contra o pai, “está claro que as agressões perpetradas pelo denunciado contra a vítima ocorreram em face da desvantagem física desta, aliada à sua vulnerabilidade”.

“Esse tipo de decisão causa um impacto social expressivo: de um lado a indignação da sociedade com a Justiça e de outro a sensação de que a Justiça não protege as mulheres e ainda incentiva a prática de crimes contra elas, fazendo com que impere a impunidade. O que a Justiça não enxerga, as mulheres sentem”, analisou a promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo Gabriela Manssur ao “Uol”.

Redação SRzd

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