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OAB pede liberdade de mulher presa com bebê em cela

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo entrou, na tarde desta sexta-feira (16), com pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça para libertar Jéssica Monteiro, de 24 anos, detida com bebê recém-nascido no 8º DP do Brás, na Zona Leste da capital paulista.

A Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres designou uma equipe para acompanhar o caso. Através de nota, a secretaria informou que decidiu acompanhar a situação após tomar conhecimento pela imprensa e “considerando a delicadeza do caso que envolve recém-nascido em cela”.

Questionando a desproporcionalidade do pedido de prisão feito pela promotora designada para o caso, o vereador Eduardo Suplicy e o deputado federal Paulo Teixeira enviaram um pedido de esclarecimentos ao Ministério Público de São Paulo. O texto pede atenção do presidente do MP, o procurador Gianpaolo Poggio Smanio, com a intenção de “garantir à mulher, ao seu filho de cinco dias de vida e ao seu outro filho de três anos de idade a possibilidade de se desenvolverem em ambiente adequado”.

O registro feito na Polícia Civil aponta que a jovem foi detida com quatro invólucros de maconha escondidos no sutiã e outros 23 invólucros ela teria jogado próximo a entrada da casa onde mora. Ela ficou com o filho de três dias detida em uma cela de 2 metros quadrados na carceragem do 8º DP (Brás).

O juiz Claudio Salvetti D’Angelo, que fez a audiência de custódia, considerou a materialidade da prisão em flagrante e a converteu para prisão preventiva.

“É evidente que a grande quantidade e diversidade de entorpecente encontrada, supõe a evidenciar serem os averiguados portadores de personalidade dotada de acentuada periculosidade. Além disso, não exercem atividade lícita comprovada.”

Segundo o advogado Ariel de Castro Alves, membro da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Estadual de Direitos Humanos (Condepe), a mulher, que nunca havia sido presa, foi detida no último sábado (10). No dia seguinte, iniciou trabalho de parto dentro da carceragem e foi encaminhada para o hospital. Ao receber alta, na terça-feira (13), voltou para a cela.

A equipe de advogados argumenta que é possível a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar, pois a situação atende aos requisitos do artigo 318 do Código Penal, já que ela é mãe com filho de até 12 anos de idade, bem como imprescindível aos cuidados de pessoa menor de seis anos.

Redação SRzd

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