Cheryl Berno. Foto: Acervo pessoal

Cheryl Berno

Advogada, Consultora, Palestrante e Professora. Especialista em direito empresarial, tributário, compliance e Sistema S. Sócia da Berno Sociedade de Advocacia. Mestre em Direito Econômico e Social pela PUCPR, Pós-Graduada em Direito Tributário e Processual Tributário e em Direito Comunitário e do Mercosul, Professora de Pós-Graduação em Direito e Negócios da FGV e da A Vez do Mestre Cândido Mendes. Conselheira da Associação Comercial do Estado do Rio de Janeiro.

O único pacto que deve ser cumprido é o da democracia

Constituição Brasileira de 1988. Foto: Reprodução da Internet

Constituição Brasileira de 1988. Foto: Reprodução

Há uma corrente do “libera geral” e do “vale tudo”, que sob o mote da desburocratização, quer acabar com toda e qualquer regra, o que também pode ser prejudicial para cidadãos e empresas. O que deve ser combatido é o excesso de burocracia e não o seu fim, porque a burocracia é necessária para que as leis possam ser cumpridas, só assim há garantia para a sociedade de que os direitos decididos pelos legítimos representantes do povo, os deputados, senadores e vereadores, sejam cumpridos. O único pacto que deve ser cumprido é o da democracia, governo do povo, para o povo, como determina a Constituição Federal do Brasil.

Você pode não gostar de cumprir leis, mas, elas são necessárias. O que é certo para você, pode não ser para outras pessoas e o seu direito tem que ir até aonde começa o do outro. Estas regras são o fundamento de um Estado Democrático de Direito, segundo o qual também, deve haver 3 poderes independentes, para resguardar o equilíbrio, porque o poder concentrado na mão de um poder, já nos mostrou a história, pode destruir o próprio povo.

Para um Estado funcionar, é indispensável que cada poder, legislativo, executivo e judiciário, mantenham as suas próprias funções e as exerçam de forma livre e independente. São os freios e contrapesos, porque o poder nas mãos de um só homem, gera ditaduras, que matam o legítimo dono do Estado, o povo, ou seja todos nós.

Assim, as medidas ditas de liberdade econômica editadas por Medida Provisória, que é uma lei feita pelo Presidente, devem ser utilizadas nos exatos limites postos na nossa Lei Maior, a Constituição Federal da República do Brasil, caso contrário, o poder do legislativo será usurpado, o que coloca o povo em risco.

A segurança jurídica, de que as leis serão respeitadas e não mudarão ao bel prazer de um só homem, é importante para quaisquer atividades e até para o investimento estrangeiro.

Portanto, não obstante as boas intenções do Presidente da República em liberar geral, as regras de convívio harmônico da sociedade, devem ser respeitadas e deve o Presidente exercer o seu papel de Executivo, de fazer cumprir e governar as leis feitas pelos Legisladores e quaisquer dúvidas de interpretação de todo o sistema legal devem ser esclarecidas pelo Poder Judiciário. Só assim, o Brasil seguirá democrático e não virará as ditaduras tão criticadas por todos, independente da posição política.

Cheryl Berno, é Mestre em Direito Econômico e Social e professora de Direito

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