O ativo político na reforma que o Legislativo ainda não percebeu

Plenário da Câmara dos Deputados aprova texto-base da reforma da Previdência. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência. Brasil

Plenário da Câmara dos Deputados aprova texto-base da reforma da Previdência. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência. Brasil

Entre os fatores que aumentaram o déficit previdenciário nos anos 90, estão a concessão por estados e municípios, e as vantagens e incorporações indevidas a servidores públicos sem contribuição previdenciária, após a vigência da CF de 1988. Com a regulamentação dos Institutos de previdência, pela Lei 9717/98 e EC nº 20/98, é que os desmandos diminuíram.

A PEC 06/2019 faz justiça, quando não exige contribuição de aposentados e pensionistas que recebem benefícios abaixo do teto do RGPS (INSS) e cria a progressividade de alíquotas para os servidores ativos. São os altos salários do legislativo, executivo e judiciário, em sua maioria na União, estados e capitais, que verdadeiramente impactam de forma negativa os déficits da previdência.

Apesar da elevação dos déficits previdenciários, os municípios, com exceção das capitais, apresentaram em 2016 e 2017, superávit de 12 e 8 bilhões, conseguindo acumular R$ 150 bilhões, em ativos líquidos capitalizados, após a EC nº 20/98 estabelecer o caráter contributivo dos benefícios, sob constante fiscalização dos TCEs e da Secretaria de Previdência, SPREV, com critérios eficazes de controle.

A PEC 06/2019, ao desobrigar os entes federados que estiverem com a previdência financeiramente equilibrada, de elevar alíquota de contribuição, permitindo reduzir ao limite do INSS, reconhece as boas práticas de gestão dos RPPS e estimula o Executivo a continuar repassando os recursos para garantir o pagamento dos benefícios aos servidores.

Ao vedar a criação de novos RPPS, limitando o poder dos entes federados de legislar concorrentemente com a União em matéria de sua competência, a Câmara dos Deputados fere o pacto federativo e a Constituição Federal, desestimula o aprimoramento da Gestão dos RPPSs, a busca do equilíbrio do sistema previdenciário e traz insegurança.

Deveria criar novas receitas para financiar o sistema previdenciário do servidor público, evitando recair sobre a categoria a maior parte do financiamento do sistema, por conta de fatores que não deram causa, como o aumento da longevidade do povo brasileiro e do desemprego, que diminui o número de contribuintes para a previdência.

Ao deixar estados e municípios de fora da Reforma da Previdência, permitindo a criação de uma diversidade de regras de concessão de benefícios incontroláveis, o Legislativo estará desregulamentando o sistema previdenciário e contribuindo para o desequilíbrio da previdência dos servidores públicos, em especial, dos municípios.

* Artigo escrito por Heliomar Santos, presidente da  Associação Nacional de Entidades de Previdência dos Estados e Municípios (ANEPREM)

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