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Novidades na Declaração de Imposto de Renda de 2018: programa disponível

A Receita Federal do Brasil (RFB) espera receber, de 1º de março até 30 de abril, 28,8 milhões Declarações de Imposto de Renda de Pessoas Físicas (DIRPF) de 2018, referente ao ano de 2017, isso porque nem todos os estimados 207 milhões de brasileiros estão obrigados a declarar. As maiores novidades são o detalhamento dos bens e a obrigação de informar o CPF de dependentes a partir dos 8 anos de idade completados até 31 de dezembro do ano passado. Veja algumas informações importantes:

  1. Deduções

As deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente e as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50.

  1. Formas de fazer e entregar a Declaração
  • baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2018, disponível no sítio da Receita Federal na internet: <http://rfb.gov.br>;
  • dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;
  • mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, com o uso de certificado digital (assinatura eletrônica comprada anteriormente de certificadoras digitais por cerca de R$ 300,00). O certificado digital pode ser do próprio contribuinte ou de seu representante com procuração eletrônica;
  1. Declaração pré-preenchida

O contribuinte que tiver apresentado a Declaração referente ao exercício de 2017, ano-calendário 2016, poderá acessar a Declaração Pré-Preenchida no Portal e-CAC, por meio de certificado digital, desde que, no momento da importação do arquivo, a fonte pagadora ou as pessoas jurídicas ou equiparadas, conforme o caso, tenham  enviado para a Receita as informações referentes ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017, por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), ou da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB).

A Declaração Pré-Preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no progrma, sem a necessidade de digitação, sendo de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção dos dados pré-preenchidos. Não vale para a declaração feita  no “Meu Imposto de Renda” acessado por meio de dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones.

  1. É obrigado a declarar quem:
  • recebeu em 2017 rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cujo total tenha ficado acima de R$ 28.559,70 ou em relação à atividade rural, obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
  • obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • queira compensar, no ano de 2017 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos anteriores ou do ano de 2017;
  • teve, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017;
  • optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.
  1. Multa para entrega depois do dia 30 de abril

De 1% a no máximo 20% ao mês sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74.

  1. Retificação

Quem cometer erros na declaração pode retificá-la , desde que antes de ser intimado ou notificado pela Receita Federal.

  1. Malha Fina

Mesmo cumprindo o prazo e fazendo tudo certo (ou não) você pode cair na Malha Fina e para ter menos problemas melhor acompanhar o processamento da declaração após a entrega, o que pode ser feito pelo ambiente do contribuinte na página da Receita Federal, na Internet, acessível por certificação digital, ou um código que você pode gerar no site da Receita. Caso apareça que está com pendência você tem como entrar e identificar o problema para separar a documentação antes mesmo da intimação e até retificar se for o caso ou provar, com documentos, que está certo.

Segundo a Receita Federal um dos maiores motivos que levam o contribuinte a cair na Malha Fina é a omissão de rendimentos. Assim, é importante conferir todos os valores recebidos de pessoas físicas e jurídicas e verificar o quanto declararam de pagamento e retenção na fonte.

No eCAC é possível verificar o que os outros declararam de pagamento e retenções.

No canal da TV Receita no YouTube tem um vídeo explicativo “Caiu na Malha Fina? Conheça o e-Defesa, que mostra até como se defender.

8. Empréstimo ou Doação?

Vale lembrar que as doações não são tributadas pelo IR, mas são pelo ITD, o Imposto sobre Transmissão de Bens e Direitos, por Morte ou Doações, cujas alíquotas estão maiores desde 16 de fevereiro deste anos, variando de 4% a 8% no Estado do Rio de Janeiro. Assim, muitos contribuintes preferem emprestar, a doar os bens ou o dinheiro.

9. Mais informações

Novidades do IRPF clique aqui. Demais regras aqui.

A Receita disponibiliza ainda “Perguntas e Respostas” sobre os mais variados assuntos:

https://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018/perguntao

 

 

Cheryl Berno

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