A Receita Federal do Brasil (RFB) espera receber, de 1º de março até 30 de abril, 28,8 milhões Declarações de Imposto de Renda de Pessoas Físicas (DIRPF) de 2018, referente ao ano de 2017, isso porque nem todos os estimados 207 milhões de brasileiros estão obrigados a declarar. As maiores novidades são o detalhamento dos bens e a obrigação de informar o CPF de dependentes a partir dos 8 anos de idade completados até 31 de dezembro do ano passado. Veja algumas informações importantes:
As deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente e as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50.
O contribuinte que tiver apresentado a Declaração referente ao exercício de 2017, ano-calendário 2016, poderá acessar a Declaração Pré-Preenchida no Portal e-CAC, por meio de certificado digital, desde que, no momento da importação do arquivo, a fonte pagadora ou as pessoas jurídicas ou equiparadas, conforme o caso, tenham enviado para a Receita as informações referentes ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017, por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), ou da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB).
A Declaração Pré-Preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no progrma, sem a necessidade de digitação, sendo de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção dos dados pré-preenchidos. Não vale para a declaração feita no “Meu Imposto de Renda” acessado por meio de dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones.
De 1% a no máximo 20% ao mês sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74.
Quem cometer erros na declaração pode retificá-la , desde que antes de ser intimado ou notificado pela Receita Federal.
Mesmo cumprindo o prazo e fazendo tudo certo (ou não) você pode cair na Malha Fina e para ter menos problemas melhor acompanhar o processamento da declaração após a entrega, o que pode ser feito pelo ambiente do contribuinte na página da Receita Federal, na Internet, acessível por certificação digital, ou um código que você pode gerar no site da Receita. Caso apareça que está com pendência você tem como entrar e identificar o problema para separar a documentação antes mesmo da intimação e até retificar se for o caso ou provar, com documentos, que está certo.
Segundo a Receita Federal um dos maiores motivos que levam o contribuinte a cair na Malha Fina é a omissão de rendimentos. Assim, é importante conferir todos os valores recebidos de pessoas físicas e jurídicas e verificar o quanto declararam de pagamento e retenção na fonte.
No eCAC é possível verificar o que os outros declararam de pagamento e retenções.
No canal da TV Receita no YouTube tem um vídeo explicativo “Caiu na Malha Fina? Conheça o e-Defesa, que mostra até como se defender.
8. Empréstimo ou Doação?
Vale lembrar que as doações não são tributadas pelo IR, mas são pelo ITD, o Imposto sobre Transmissão de Bens e Direitos, por Morte ou Doações, cujas alíquotas estão maiores desde 16 de fevereiro deste anos, variando de 4% a 8% no Estado do Rio de Janeiro. Assim, muitos contribuintes preferem emprestar, a doar os bens ou o dinheiro.
9. Mais informações
Novidades do IRPF clique aqui. Demais regras aqui.
A Receita disponibiliza ainda “Perguntas e Respostas” sobre os mais variados assuntos:
https://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018/perguntao
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