Os supermercados e estabelecimentos afins localizados no Município do Rio terão que oferecer lupa para os consumidores que tiverem dificuldades para enxergar os rótulos dos produtos. É o que prevê a nova Lei 6.657/19, de autoria do vereador Célio Lupparelli (DEM), sancionada pelo prefeito Marcelo Crivella.
O objetivo ajudar o cliente a saber a composição exata dos produtos que está colocando em seu carrinho. “A lei vai beneficiar idosos e tantos outros que, muitas vezes, adquirem produtos que contêm substâncias impróprias ao seu consumo e não conseguiam saber o que estavam consumindo”, disse o vereador.
Segundo Célio Lupparelli, a lei faz valer um direito básico que está no Código de Defesa do Consumidor: o da informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
Os supermercados terão 90 dias para se adaptar à nova regra. Depois, o descumprimento acarretará multa no valor de R$ 200.
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