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‘Nosso idiota aqui não acredita e não comprou vacina’, diz fundador da Anvisa sobre Bolsonaro

O fundador e ex-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o professor Gonzalo Vecina Neto, criticou o presidente Jair Bolsonaro. Em um vídeo compartilhado em seu Instagram, ele falou sobre a situação das vacinas contra a Covid-19 no Brasil e atribui ao governo federal a culpa pelo baixo índice de imunização no país.

“Hoje, os americanos têm metade de sua população vacinada. Apesar de terem tido um presidente totalmente negacionista, como aquele idiota do [Donald] Trump, tiveram acesso à vacina. Ele não acreditava na vacina, mas, comprou. O nosso idiota aqui não acredita e não comprou, então, nós estamos lá nos dez por cento [total de imunizados com a segunda dose]. E num processo de aceleração da doença novamente. Está começando a terceira onda”, disse Vecina.

Para o fundador da Anvisa, a agência errou ao autorizar o passageiro vindo da Índia, que desceu em São Paulo, a embarcar para o Rio de Janeiro: “Todos os dias, estamos aí com um que chega por aqui, outro por ali, que é um provável portador da variante indiana. Já temos um caso comprovado em São Luís, um provável caso no Ceará e agora esse caso que desceu em Guarulhos”.

“Ele tinha feito o teste havia três dias, que deu negativo, mas estava com sintomas. Foi realizado o teste novamente aqui, só que a Anvisa liberou (e aí eu acho que a agência errou) e autorizou o paciente a pegar um outro voo, e ele embarcou para o Rio. Mas, o resultado finalmente veio e deu positivo. É um portador que veio da Índia, então provavelmente seja a variante indiana, e que está circulando livremente no Brasil. Ele pode ser um grande disseminador”, relatou.

Vecina explicou que a Anvisa é um órgão operacional: “A Anvisa não pode tomar decisões sem que haja uma política decidida, e quem decide é o Ministério da Saúde junto com o Ministério das Relações Exteriores. A agência opera a ferramenta chamada polícia sanitária em portos, aeroportos e fronteiras. Mas, ela apenas opera. Quem ordena a ferramenta é uma política pública que deve nascer nos órgãos adequados para isso”.

No vídeo, o professor chamou atenção para o fato de nossas fronteiras ainda estarem totalmente abertas para viajantes internacionais. “Nós não estamos fazendo a lição de casa, do ponto de vista do isolamento social, do ponto de vista do controle de portos, aeroportos e fronteiras, como muitos países mais civilizados estão realizando”.

Na sexta-feira (28), a presidência da República publicou no Diário Oficial da União a portaria nº 654/2021, que trata exatamente da restrição excepcional e temporária de entrada no país de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por vias marítimas e terrestres.

Segundo o documento, assinado pelos ministros da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Casa Civil, “considerando o impacto epidemiológico que as novas variantes do coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), identificadas no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, na República da África do Sul e na República da Índia, podem causar no cenário atual vivenciado no país”, fica restringida a entrada de “estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário”.

De acordo com o artigo 6º da Portaria, as restrições “não impedem a entrada de estrangeiros no país por via terrestre entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai”.

Não existe impedimento à entrada de estrangeiros no país por via aérea, “desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro”.

Antes do embarque, os viajantes devem apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, entre outros documentos, a comprovação de realização de teste laboratorial RT-PCR, para rastreio da infecção pelo Coronavírus SARS-CoV-2 , com resultado negativo ou não reagente, realizado nas setenta e duas horas anteriores ao momento do embarque (escrito em português, espanhol ou inglês). O teste deverá ser feito em laboratório reconhecido pela autoridade de saúde do país de embarque.

Segundo a publicação, o viajante que realizar conexões ou escalas que ultrapassem setenta e duas horas desde a realização do teste RT-PCR deverá apresentar documento comprobatório da realização de novo teste no check-in de embarque para o Brasil.

Redação SRzd

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