No mesmo dia, mulher que furtou picanha é absolvida e rapaz que furtou shampoo é condenado

Justiça. Foto: Edward Lich/Pixabay

Justiça. Foto: Edward Lich/Pixabay

Não cabe ao Direito Penal como instrumento de controle mais rígido e duro que é ocupar-se de condutas insignificantes, que ofendam com o mínimo grau de lesividade o bem jurídico tutelado.

Com esse entendimento o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou o princípio da insignificância e determinou a absolvição de uma mulher acusada de furtar produtos de um supermercado avaliados em R$ 135. A decisão é desta terça-feira (30).

De acordo com o processo, a mulher furtou uma peça de picanha, três tabletes de caldo e uma peça de queijo muçarela. O juízo de origem reconheceu a insignificância e a absolveu. No entanto, o Ministério Público interpôs apelação, que foi julgada procedente.

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro agravou então à 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou a insignificância sob argumento de que o valor não pode ser considerado ínfimo, por ultrapassar 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos.

Ao analisar o HC, porém, Gilmar Mendes afirmou que deve ser aplicado o princípio, tendo em vista que os objetos foram restituídos e a conduta não causou lesividade relevante à ordem social.

Aproveitou para reafirmar seu entendimento de que não é razoável movimentar o Direito Penal e todo o aparelho do estado-polícia e do estado-juiz para atribuir relevância a casos de furto como o da hipótese.

Gilmar Mendes também destacou que a jurisprudência do Supremo tem sido no sentido de que a insignificância da infração penal que tenha o “condão de descaracterizar materialmente o tipo impõe o trancamento do processo penal por falta de justa causa”.

No mesmo dia, a ministra Rosa Weber negou habeas corpus a um homem que roubou dois shampoos, de R$ 10 cada, em São Paulo. A defesa teria pedido para que ele cumprisse penas alternativas, mas a ministra rejeitou.

Segundo o jornal “Folha de São Paulo”, Weber endossou sentença que dizia que, como tinha antecedentes, o réu mostrava que não conseguia viver em sociedade.

Vale lembrar que uma resolução divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça sugere a reavaliação de prisões provisórias e preventivas que resultem de crimes menos graves, além de indicar que novas ordens de prisão devem respeitar a “máxima excepcionalidade” em meio à pandemia do novo Coronavírus. A decisão da ministra vai contra a recomendação.

O caso aconteceu em 1º de fevereiro, no interior de São Paulo. O homem foi preso em flagrante e a prisão foi transformada em preventiva, na audiência de custódia, por ele já ter sido pego por outros furtos anteriores. Ele está preso na Penitenciária I “Rodrigo dos Santos Freitas, em Brauru, São Paulo, local com ocupação de mais de 150%.










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