Não recebeu a primeira parcela do 13º Salário? Saiba o que fazer

Fata de dinheiro. Foto: Pikist

Fata de dinheiro. Foto: Pikist

No último dia 30 de novembro venceu a data limite para pagamento da primeira parcela do 13º Salário, cujo pagamento é obrigatório. Mas, e se a empresa não pagou, o que fazer?

“O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho. Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R﹩170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.

Ele lembra que a multa é administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado. Vale lembrar que aqueles quem possuem empregados domésticos também são obrigados a pagar esse valor.

Veja as principais dúvidas sobre o tema:

– O que fazer se a empresa não pagou o 13º salário? A quem recorrer?

Por haver previsão legal para o pagamento, o funcionário ativo que deixou de receber a primeira parcela do 13º salário até o dia 30 de novembro, ou a segunda parcela em 20 de dezembro, poderá ingressar com ação trabalhista no Mistério do Trabalho contra a empresa sendo representado por seu advogado ou sindicato da categoria. Mas, o recomendado é sempre buscar a área de recursos humanos da empresa antes, para entender o que ocorreu e buscar uma solução amigável.

– Quais são as punições para a empresa?

Não pagar ou atrasar o pagamento do 13º salário “gratificação natalina” é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas. O valor da multa é de 160 UFIRs (R﹩ 170,25) por empregado e será dobrado em caso de reincidência.

– A companhia pode utilizar alguma desculpa, como a crise econômica, para deixar de pagar o benefício?

Até o momento, não há previsão legal para o não pagamento do 13º salário para funcionários ativos.

– Como calcular o 13º salário?

Primeira parcela, data de pagamento é até 30 de novembro: O trabalhador recebe 50% do valor total do seu salário bruto, sem nenhum desconto.

Segunda parcela, data de pagamento é 20 de dezembro: A segunda parcela é descontada Imposto de Renda e INSS, ou seja, ela é menor do que a primeira. Quem pediu o adiantamento do 13º salário nas férias não recebe a primeira parcela, somente a segunda.

O cálculo do 13º salário deve considerar o salário do trabalhador e verbas como horas extras, comissões e adicional noturno ou de insalubridade. Benefícios como vale-transporte e participação nos lucros da empresa não entram na conta.

– Cálculo do 13º proporcional quem não trabalhou o ano completo

Divida o seu salário bruto, ou seja, a remuneração registrada na carteira, sem descontar Imposto de Renda e INSS por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou com fração igual ou superior a 15 das dentro do mês. A primeira parcela será equivalente à metade desse valor, sem descontos.

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