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Não é Não: Câmara aprova protocolo para coibir violência contra mulheres em casas noturnas

Avanço. O projeto de lei que cria o protocolo Não é Não foi aprovado na noite de terça-feira (1º) pela Câmara dos Deputados, e agora segue para votação no Senado.

A aplicação das regras ocorrerá em casas noturnas, boates, espetáculos musicais em locais fechados, shows com venda de bebida alcoólica e competições esportivas. Eventos religiosos, especificamente, não serão atingidos pelas regras.

A projeto foi apresentada pela deputada Federal Maria do Rosário (PT) e é baseada na ação usada em Barcelona, na Espanha, com o nome de ‘No Callem’ (Não nos calamos). A partir desse protocolo, o jogador de futebol Daniel Alves acabou preso, acusado de estuprar uma mulher em uma boate.

De acordo com o texto, a proposta prevê o combate a dois tipos de agressões a mulheres: constrangimento, definido no texto como qualquer insistência – física ou verbal – sofrida pela mulher depois de manifestar discordância com a interação e violência, caracterizada como uso da força que resulte em lesão, morte, dano psicológico, entre outros, conforme a legislação penal.

Os estabelecimentos devem contar com uma pessoa preparada para seguir o protocolo. Os contatos dessa pessoa, da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) devem estar facilmente visíveis aos frequentadores. É permitido a este tipo de comércio criar um código, a ser colocado nos sanitários femininos, para que as vítimas peçam socorro a funcionários e adotar medidas para dar fim à agressão.

Procedimentos

Quanto às situações de violência, esses locais deverão: proteger a mulher e dar-lhe apoio; afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, facultando a ela acompanhamento de pessoa de sua escolha; colaborar para a identificação das possíveis testemunhas do fato; solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente e ainda isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente.

Caso o local disponha de sistema de câmeras de segurança, deverá ser garantido o acesso às imagens pela Polícia Civil, pela perícia oficial e pelos diretamente envolvidos, preservando as imagens por um mínimo de 30 dias.

 

Redação SRzd

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