Cheryl Berno. Foto: Acervo pessoal

Cheryl Berno

Advogada, Consultora, Palestrante e Professora. Especialista em direito empresarial, tributário, compliance e Sistema S. Sócia da Berno Sociedade de Advocacia. Mestre em Direito Econômico e Social pela PUCPR, Pós-Graduada em Direito Tributário e Processual Tributário e em Direito Comunitário e do Mercosul, Professora de Pós-Graduação em Direito e Negócios da FGV e da A Vez do Mestre Cândido Mendes. Conselheira da Associação Comercial do Estado do Rio de Janeiro.

Na guerra da vacina, Governador do Rio publica calendário “único” de vacinação que muda o nacional e o municipal

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, Claudio Castro, publicou hoje, 30/3, em edição extra do Diário Estadual, o Decreto 47.547, para passar na frente do cronograma nacional e municipal de vacinação, os Trabalhadores das Forças de Segurança, os Guardas Municipais e a Defesa Civil Municipal, para que sejam vacinados a partir a partir da primeira quinzena de abril. Pelo plano nacional, abaixo seriam os 21ºs da lista.

Existe um plano nacional de vacinação contra a COVID 19, que os municípios, que recebem e aplicam a vacina, devem observar. No entanto, na guerra da vacina, o Governador do Rio de Janeiro criou um novo calendário, que chamou de “único” para o Estado, gerando ainda mais confusão, uma vez que a aplicação depende do cronograma de vacinação dos municípios, alguns mais adiantados e outros mais atrasados.

Nos motivos para editar o decreto o Governador diz que a intenção é “proteger a população de maior risco de adoecimento e maior risco de evolução para formas graves” e “que as vacinas vêm sendo disponibilizadas de forma gradativa e sem uma regularidade de volume de doses pelo Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde, em função da escassez do produto no mercado internacional”, bem como que há “necessidade de antecipar o início da vacinação de trabalhadores das Forças de Segurança e da Educação, concomitante ao término das etapas em andamento, referentes aos grupos prioritários das fases 1 e 2, e do início do grupo da fase 3, do Programa Nacional de Imunização, que são as pessoas com comorbidades”, mas na prática, o novo calendário traz somente o período de 30/03/2021 a 17/04/2021 e prioriza o início da vacinação para o grupo de Trabalhadores das Forças de Segurança extensivo às Guardas Municipais e à Defesa Civil Municipal, a partir da primeira quinzena de abril.

O decreto também diz que o início da vacinação do grupo de trabalhadores da educação será a partir da segunda quinzena de abril, estendendo-se durante a o desenvolvimento da campanha, mas, conforme disponibilidade de doses. Na prática, os doentes com comorbidades, doenças graves, raras, crônicas e até com câncer em quimioterapia, não tem previsão de quando poderão ser imunizados contra a COVID 19, correndo alto risco de morte. Outros ficaram para depois também, por este novo calendário, como pessoas em situação de rua, privados de liberdade e respectivos funcionários do sistema prisional e os professores e demais trabalhadores da Educação do Ensino Básico (creche, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e EJA) e os Trabalhadores da Educação do Ensino Superior.

Já o Ministério da Saúde ampliou hoje, 30/3, a imunização de pessoas que vivem com o vírus HIV/Aids com idade entre 18 e 59 anos no grupo de comorbidades. Anteriormente, o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 contemplava maiores de 18 anos e com contagem de linfócitos T-CD4+. As pessoas que convivem com o HIV/Aids com 60 anos ou mais já estão contempladas na priorização por faixa etária, que antecede o grupo de comorbidades. Os 212 milhões de brasileiros têm direito à vacina e com ela à vida, mas já morreram da doença até hoje, oficialmente, 313.866 brasileiros.

Veja abaixo o calendário único do Estado, o calendário do Município do Rio de Janeiro e o plano nacional de vacinação:

 

Início – Coronavírus (coronavirus.rio)

planovacinacaocovid_ed5_15-mar-2021_v2.pdf (www.gov.br)

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