Uma mulher, que não teve seu nome divulgado, foi detida na noite do último sábado (10) em Aracaju, no Sergipe, após ser flagrada embriagada ao volante e chamar um guarda municipal, que a orientava a não dirigir daquela maneira, de “negro babaca”. Horas depois, ela foi liberada ao pagar fiança de R$ 15.675,00.
O caso ocorreu na Rodovia Melício Machado, na Zona Sul da capital sergipana. A moçar teria subido com o automóvel em um canteiro devido à embriaguez. Um guarda municipal, que não estava de serviço, tentou ajudá-la e orientou para que ela não continuasse a dirigir.
A mulher então começa a chamá-lo de “negro babaca” e a acusá-lo de tentativa de sequestro e estupro. Ela ainda teria tentado desferir um soco no homem, que não reagiu.
Segundo informações do G1, ela foi detida por embriaguez ao volante, injúria racial, lesão corporal e denunciação caluniosa, mas foi liberada após pagar os R$ 15 mil de fiança.
A mulher, segundo sentença judicial, vai responder por crime de injúria racial (art. 140), denunciação caluniosa (art.339, caput), lesão corporal (art.129) e embriaguez ao volante (art.306 do CTB). O Código Penal prevê pena de reclusão de um a três anos e multa para o crime de injúria racial; reclusão, de dois a oito anos, e multa para o crime de denunciação caluniosa; e detenção, de três meses a um ano por crime de lesão corporal. O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) prevê, para o crime de embriaguez ao volante, detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
“Constata-se a presença da materialidade delitiva e indícios de autoria dos crimes previstos nos arts.140, §3º, art.339, caput e art.129, caput, todos do Código Penal c/c art.306 do CTB, conforme termo de declaração dos condutores, da vítima e da conduzida, relatório médico de fl.52, além dos vídeos anexados (fls.42/44) em que a flagranteada visivelmente está alterada, passando a chamar a vítima pejorativamente de ‘negro babaca’ repetidamente”, diz sentença judicial que autorizou o pagamento de fiança para liberdade provisória da mulher.
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