MPF recorre ao TRF para que Temer e Moreira Franco voltem à prisão

Temer e Moreira Franco. Foto: Agência Brasil

Temer e Moreira Franco. Foto: Agência Brasil

O Ministério Público Federal recorreu ao Tribunal Regional Federal da Segunda Região para que Michel Temer e Moreira Franco voltem à prisão. O ex-presidente, o ex-ministro e outras seis pessoas foram denunciadas por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Os crimes estão relacionados a contratos da usina da Eletronuclear Angra 3.

No pedido, o órgão pede que, caso a Justiça não concorde com a nova prisão, o ex-presidente seja colocado em prisão domiciliar com monitoramento por tornozeleira eletrônica. Além disso, os investigadores querem que Michel Temer fique proibido de manter contato com os acusados.

Os alvos do novo pedido de prisão são: Michel Miguel Elias Temer Lulia, Moreira Franco, João Baptista Lima Filho (Coronel Lima), Maria Rita Fratezi, Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho, Vanderlei de Natale e Carlos Alberto Montenegro Gallo.

Os investigados foram soltos no último dia 25 após decisão do desembargador Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Na manhã do dia 21, a força-tarefa da Lava-Jato do Rio de Janeiro prendeu o ex-presidente quando ele saía de sua casa. O mandado de prisão foi assinado pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

Segundo a força-tarefa da Operação Lava-Jato no Rio de Janeiro, Temer é o “líder de uma organização criminosa” que se valeu de duas décadas atuando em cargos públicos para “transformar os mais diversos braços do Estado brasileiro em uma máquina de arrecadação de propinas”.

A revogação das prisões preventivas decretadas pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro foi contestada pelo MPF, que ressaltou que a saída dos denunciados podem atrapalhar as investigações e a recuperação de valores desviados.

Segundo a rádio Band News FM, os recursos foram protocolados nesta segunda-feira (1) e devem ser julgados pela Primeira Turma, caso não seja aceita a decisão individual do desembargador relator dos habeas corpus, Ivan Athié.

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