O Ministério Público Federal apresentou ação civil pública com pedido de liminar para que a Justiça determine ao Ministério das Relações Exteriores suspender imediatamente a nomeação e posse de seis candidatos não negros, aprovados no concurso (edital 1/13/06/2017).
Segundo o processo, eles foram inscritos indevidamente nas vagas reservadas a negros no concurso Instituto Rio Branco para admissão à carreira de diplomata.
No processo, a procuradora da República Anna Carolina Resende Maia Garcia alega que, apesar não fazerem jus à política de cota racial, os nomes constam da lista dos aprovados na última fase do concurso. Além disso, dois dos candidatos não conseguiram a pontuação mínima exigida para aprovação final, mas foram incluídos na ação porque podem pedir revisão de suas notas judicialmente.
“A nomeação e posse de candidatos não negros nas vagas reservadas, além de violar o princípio da igualdade material e descumprir os fundamentos da República Federativa do Brasil acarreta consequências perniciosas que merecem ser ressaltadas”, diz a ação.
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