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MPF dá dez dias para MEC cancelar nota sobre manifestações pela Educação

O Ministério Público Federal (MPF) deu dez dias para o MEC cancelar a nota inédita de policiamento das atividades docentes nas instituições federais de ensino. A nota dizia que professores, pais e responsáveis de alunos não poderiam divulgar informações sobre as manifestações contra a política educacional de Jair Bolsonaro. Para o órgão, a nota é inconstitucional.

A Procuradoria recomenda que o ministro da Educação, Abraham Weintraub, “abstenha-se de cercear a liberdade” da comunidade estudantil.

Na última quinta-feira (30), ao menos 22 estados e no Distrito Federal registraram manifestações contra os bloqueios de recursos na área da educação —no dia 15, houve atos em mais de 200 cidades.

Reportagem do portal Uol destaca que “além de pedir o cancelamento da nota, o MPF quer que o MEC se abstenha de cercear a liberdade de manifestação e a ‘divulgação do pensamento’ de professores, servidores, estudantes, pais e responsáveis em unidades de ensino, sejam elas públicas ou privadas. O MPF pede ainda uma retratação do MEC em relação à nota divulgada ontem.”

A matéria explica o que diz a constituição: “a recomendação diz que a Constituição Federal prevê a liberdade de reunião e qualquer tentativa de impor obstáculos a esse direito é uma violação à legislação. ‘Qualquer tentativa de obstar a abordagem, a análise, a discussão ou o debate acerca de quaisquer concepções filosóficas, políticas, religiosas, ou mesmo ideológicas, inclusive no que se refere à participação de integrantes da comunidade escolar em atos públicos –o que não se confunde com propaganda político-partidária–, desde que não configurem condutas ilícitas ou efetiva incitação ou apologia a práticas ilegais, representa flagrante violação aos princípios e normas acima referidos’, diz um trecho da recomendação.”

A recomendação é assinada conjuntamente pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Rio Grande do Sul. No texto, os procuradores Deborah Duprat e Enrico Rodrigues de Freitas argumentam que a iniciativa do MEC fere a Constituição, a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e também a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica).

Redação SRzd

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