MP pede que TCU afaste Bolsonaro do comando dos ministérios da Saúde, Fazenda e Casa Civil

Tribunal de Contas da União. Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

Tribunal de Contas da União. Foto: Reprodução de Internet

Lucas Furtado, subprocurador-geral do Ministério Público ligado ao Tribunal de Contas da União, pediu, nesta sexta-feira (19), ao TCU que afaste o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) “das funções administrativas e hierárquicas sobre os ministérios da Saúde, da Economia e da Casa Civil”.

Furtado quer que o TCU também reconheça “a legitimidade, a competência administrativa e a autoridade” do vice-presidente Hamilton Mourão na nomeação de autoridades responsáveis por cada uma das três pastas. O argumento é que haverá prejuízo aos cofres públicos se não houver atendimento à população durante a pandemia da Covid-19 no país.

“Determinar cautelarmente o afastamento do presidente da República das funções e competências administrativas e hierárquicas relacionadas ao comando dos Ministérios da Saúde, da Fazenda, da Casa Civil e de outros eventualmente identificados como responsáveis pela inércia e omissão na execução das políticas públicas de saúde no combate à pandemia da Covid-19. Não se discute que toda estrutura federal de atendimento à saúde, com recursos financeiros, patrimoniais e humanos, terá representado inquestionável prejuízo ao erário se não cumprirem sua função de atender à população no momento de maior e mais flagrante necessidade. É inaceitável que toda essa estrutura se mantenha, em razão de disputas e caprichos políticos, inerte diante do padecimento da população em consequência de fatores previsíveis e evitáveis”, escreveu o procurador em seu despacho.

Segundo o portal G1, Lucas Furtado se baseou no Artigo 44 da Lei Orgânica do TCU para fazer o pedido: “No início ou no curso de qualquer apuração, o Tribunal, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, determinará, cautelarmente, o afastamento temporário do responsável, se existirem indícios suficientes de que, prosseguindo no exercício de suas funções, possa retardar ou dificultar a realização de auditoria ou inspeção, causar novos danos ao Erário ou inviabilizar o seu ressarcimento”.

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