Moraes define investigação sobre Bolsonaro como lógica e robusta

Alexandre de Moraes. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Alexandre de Moraes. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal, retirou, na tarde desta quarta-feira (3), o sigilo da decisão que autorizou as buscas na casa do ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL).

O ministro cita a possibilidade de existir uma “organização criminosa” montada para adulterar os dados de vacinação. A Polícia Federal investiga os registros de vacina do ex-presidente e da filha.

“Diante do exposto e do notório posicionamento público de Jair Messias Bolsonaro contra a vacinação, objeto da CPI da Pandemia e de investigações nesta Suprema Corte, é plausível, lógica e robusta a linha investigativa sobre a possibilidade de o ex-presidente da República, de maneira velada e mediante inserção de dados falsos nos sistemas do SUS, buscar para si e para terceiros eventuais vantagens advindas da efetiva imunização, especialmente considerado o fato de não ter conseguido a reeleição nas eleições gerais de 2022. São absolutamente relevantes os indícios da ocorrência efetiva dos crimes, especialmente no contexto agora noticiado de inserção de dados falsos em sistema de informações , o que indicaria, nos termos dos indícios já colhidos, a efetiva existência de uma organização criminosa articulada, com divisão de tarefas e de múltiplos objetivos, tanto no âmbito particular dos investigados, como em aspectos relacionados ao interesse público, em detrimento da credibilidade interna e externa do exemplar controle de vacinação nacional em pleno período pandêmico. Não há qualquer indicação nos autos que conceda credibilidade à versão de que o ajudante de ordens do ex-Presidente da República Jair Messias Bolsonaro pudesse ter comandado relevante operação criminosa, destinada diretamente ao então mandatário e sua filha, sem, no mínimo, conhecimento e aquiescência daquele, circunstância que somente poderá ser apurada mediante a realização da medida de busca e apreensão requerida pela autoridade policial”, escreveu o ministro.

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