O Ministério Público Federal reconheceu a prescrição do processo contra o ex-presidente Lula referente ao triplex do Guarujá, citando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que anulou as condenações dele e transferiu o caso para Brasília.
O Ministério Público alegou, por meio de despacho assinado pela procuradora da República Márcia Brandão Zollinger, que o Supremo “decretou a nulidade de todos os atos decisórios” do então juiz federal Sergio Moro , “razão pela qual foram tornados sem efeito todos os atos que consubstanciaram marcos interruptivos da prescrição”.
Segundo o MPF, que defende o arquivamento do processo, “inexiste pressuposto processual para o oferecimento ou ratificação da denúncia”. “Analisando as penas, tem-se que Luiz Inácio Lula da Silva teve a pena reformada pelo STJ, tornando-a definitiva pelo crime de lavagem de dinheiro em 3 anos e 4 meses de reclusão e pelo crime de corrupção passiva em 5 anos, 6 meses e 20 dias. Aplica-se, no caso, o prazo prescricional previsto o art. 109, incisos II e III, do Código Penal, reduzidos pela metade, restando prescrita a pretensão punitiva estatal.”
“Desse modo, inexiste pressuposto processual para o oferecimento ou ratificação da denúncia quanto aos fatos imputados a (…) Luiz Inácio Lula da Silva”, completou o órgão.
Como Lula tem 76 anos, os procuradores alegam que não teriam tempo hábil de retomar a investigação antes da prescrição do caso.
“Desse modo, inexiste pressuposto processual para o oferecimento ou ratificação da denúncia quanto aos fatos imputados a (…) Luiz Inácio Lula da Silva”, completa o MPF.
A petição precisa ser apenas ratificada pela Justiça para que o processo chegue definitivamente ao fim.
Em julho de 2017, o ex-juiz Sergio Moro, que atuava na 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, condenou o ex-presidente a 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá.
A Lava Jato acusou Lula de ter recebido o triplex do Guarujá como suposta retribuição por contratos assinados entre a OAS e o governo federal.
No entanto, os advogados do ex-presidente provaram que ele nunca recebeu e, tampouco, foi dono do imóvel, que pertencia à OAS e foi, inclusive, dado em garantia de um empréstimo feito à Caixa Econômica Federal (CEF).
Mesmo assim, Lula foi preso por causa do processo do triplex. Em março de 2021, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), enfim, anulou a condenação e decidiu que a Vara Federal de Curitiba, ocupada à época pelo ex-juiz Sergio Moro, não tinha competência para julgar o caso.
Esta foi a primeira vez, na história, que um ocupante da Presidência foi condenado por um crime comum no Brasil. À época, Moro determinou ainda que Lula não pode exercer cargo ou função pública.
Nesta segunda-feira (6), Cristiano Zanin, Maria de Lourdes Lopes e André Oliveira, advogados de Lula, acionaram o Tribunal de Justiça de São Paulo para tentar reaver R$ 815 mil relativos a cotas da compra do apartamento do edifício Solares.
O pedido ocorre após penhora online movida contra a OAS apontar que a construtora não tinha recursos em nenhuma de suas contas bancárias.
Lula requer a penhora de R$ 815.344,30 nas contas bancárias da filial da executada OAS a ser realizado via Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário).
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