A prefeitura do Rio de Janeiro publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (17) uma medida que desobriga o uso de máscara facial nas academias de ginástica, piscinas, centros de treinamentos e de condicionamento físico e pistas de patinação.
Para a liberação, será necessário que todos os frequentadores estejam completamente vacinados contra a Covid-19 e que o estabelecimento tenha essa garantia.
O decreto destaca que a obrigatoriedade de vacina corresponde a pessoas com idade entre 15 e 59 anos, com segunda dose ou dose única, além da exigência da dose de reforço para os maiores de 60 anos.
Em decreto publicado na última sexta-feira (12), a Prefeitura do Rio manteve a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes fechados e nos transportes públicos do Rio. O passaporte da vacina continua obrigatório para alguns estabelecimentos fechados.
Na cidade, segue a desobrigação de máscaras contra a Covid-19 em locais abertos; as boates, casas de show e pistas de dança estão funcionando com 50% da capacidade e as competições esportivas em estádios e ginásios estão liberadas com 100% do público – desde que o frequentador apresente o passaporte da vacina ou teste PCR feito, no mínimo, 48 horas antes.
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