Categories: Brasil

Lojas são obrigadas a trocar presentes de natal? Saiba o que diz a lei

Segundo uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), 123,7 milhões de pessoas fizeram compras de Natal no Brasil neste ano, injetando aproximadamente R$ 68,4 bilhões na economia.

Acontece que, na maioria das vezes, os produtos adquiridos nessa época são utilizados para presentear outras pessoas. Caso o presente não agrade, a loja é obrigada a fazer a troca do produto? Segundo os especialistas, se o lojista tiver se comprometido, sim.

Uma das estratégias para atrair consumidores e arrecadar o máximo possível é oferecer a possibilidade de troca dos produtos. Segundo o advogado e professor de direito do consumidor do Centro Universitário Newton Paiva , Hugo Bretas, quando faz uma promessa para seu cliente, o lojista é obrigado a cumprir.

“O fornecedor, como regra, compromete-se perante o consumidor com tudo aquilo que divulga e publica, em nome do princípio da boa-fé e transparência. Portanto, se houve o anúncio da loja fazendo uma promessa de trocar os produtos, isso representa um dos elementos que atraíram o cliente, motivo pelo qual, a substituição se torna obrigatória”, afirma o especialista.

No entanto, o professor lembra que, sem tal comprometimento por parte do lojista, a troca é facultativa a não ser que haja vícios, avarias e deterioração, seja por conta de uma inadequação ou de algum defeito detectado. O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor obriga as lojas a trocarem ou ajustarem os produtos nesses casos.

E-commerce

O comércio virtual deve exercer um papel importante nas vendas desse fim de ano, considerando o aumento de popularidade desta modalidade nos últimos dois anos.

Segundo o estudo Webshoppers, o e-commerce brasileiro registrou o maior crescimento em 20 anos no primeiro semestre de 2020, com uma alta de 47%.

Com tantos novos usuários, é esperado que surjam dúvidas sobre a política de troca nesse caso. Mas Hugo explica que as regras são basicamente as mesmas, ou seja, troca obrigatória somente em caso de produtos defeituosos.

No entanto, o especialista ressalta a existência de um mecanismo específico que, muitas vezes, causa confusão nos consumidores.

“Diferentemente do comércio presencial, no e-commerce existe o direito de arrependimento. Na prática, isso significa que, independentemente de qualquer defeito ou motivo, o produto pode ser devolvido em um prazo de sete dias, com ressarcimento total do valor pago. Trata-se de um direito conferido ao consumidor, por ter adquirido produtos fora do estabelecimento físico”, finaliza o professor da Newton Paiva.

Redação SRzd

Share
Published by
Redação SRzd
Tags: comérciocomprasConfederação Nacional de Dirigentes Lojistasdireito do consumidorLojasNatalpresentes

Recent Posts

  • Carnaval/RJ

Rio: Vila Isabel já tem enredo, solta vídeo e deixa torcedores em suspense

Rio: Vila Isabel já tem enredo, solta vídeo e deixa torcedores em suspense Apenas a Unidos de Vila Isabel ainda…

5 horas ago
  • Brasil

Ação humana aumentou o nível das chuvas no RS, afirma estudo da Climater

Clima. Em uma entrevista exclusiva concedida ao site do G20, o climatologista Francisco Eliseu Aquino, chefe do Departamento de Geografia…

5 horas ago
  • Famosos

Cissa Guimarães homenageia o ex- marido, o ator Paulo César Pereio, que morreu neste domingo

Luto nas artes. A atriz Cissa Guimarães homenageou, nesta segunda-feira (13), ao ex- marido, Paulo César Pereio, que morreu no…

6 horas ago
  • Televisão

Sonia Abrão rasga o verbo e acusa Wanessa Camargo de encomenda contra Davi

Bastidores. Nessa segunda-feira (13), a apresentadora Sonia Abrão repercutiu em seu programa na RedeTV! uma polêmica envolvendo Davi e Wanessa…

6 horas ago
  • Televisão

VÍDEO: Alexandre Frota detona Davi, campeão do BBB 24

VÍDEO: Alexandre Frota detona Davi, campeão do BBB 24. Ex-deputado, o ator participou do programa Fofocalizando, do SBT, nesta segunda-feira…

7 horas ago
  • Carnaval/SP

Após anúncio de despedida, mestre Tornado cita Ailton Graça e novos desafios

José Jorge Teles Santos, conhecido pelos sambistas como mestre Tornado, não é mais mestre de bateria da escola de samba…

7 horas ago