O dia 30 de agosto passará a ser celebrado como o Dia Nacional do Perdão. É o que estipula a Lei 13.437/2017, sancionada na última quarta-feira (19) e publicada nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial da União.
A lei é decorrente do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 31/2015, aprovado na Câmara dos Deputados em abril de 2015 e no Senado no último dia 28.
A autora, a deputada Keiko Ota (PSB-SP), escolheu para a celebração a data da morte de seu filho, Ives Ota, sequestrado e brutalmente assassinato aos oito anos de idade.
Apesar de todo luto, a hoje deputada e seu marido perdoaram os assassinos do filho. Na justificativa para a lei, Keiko Ota afirma que o objetivo é propor uma reflexão sobre o tema, além de ressaltar a luta de diversos movimentos sociais e familiares por justiça.
No Senado, atuou como relatora a senadora Simone Tebet (PMDB-MS). Para a senadora, o Dia do Perdão é importante e singelo, por promover o perdão em um momento de “divisões e muros”.
“Defender o Dia do Perdão soa como um processo de reconstrução da sociedade, em sua base mais elementar, quanto à solidariedade e a irmandade”, completou a senadora.
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