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Lei impede a cobrança de IPVA do vendedor a partir da comunicação de venda

Foi publicada no Diário Oficial do Estado de hoje, 21 de junho, a Lei nº 8.002, que proíbe a cobrança do IPVA do proprietário de veículo automotor, após o protocolo da comunicação de venda do veículo. Recebida a comunicação, o DETRAN-RJ deve incluir imediatamente em seu banco de dados, o local e data da venda, nome, número do documento de identidade, CPF ou CNPJ e endereço do comprador e uma vez efetuada a alteração em seus sistemas, o órgão deve oficiar, no prazo máximo de 10 dias, a Secretaria de Estado da Receita, informando o registro da Autorização para Transferência de Veículo efetuada pelo antigo proprietário.

A comunicação de venda do veículo, bem como a transferência da propriedade será efetuada sem qualquer ônus ao proprietário de veículo automotor, mas a nova regra não se aplica aos veículos com débitos anteriores de IPVA.

O proprietário de veículo automotor deverá efetuar a comunicação de venda ao DETRAN-RJ no prazo máximo de 30 dias, após a assinatura da Autorização para Transferência de Veículo. O não cumprimento deste prazo é considerado infração grave e o proprietário acumula 5 pontos na carteira conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

Para a comunicação de venda de veículo é obrigatória a apresentação do original e/ou cópia autenticada da Autorização para Transferência de Veículo.

Nas operações de vendas realizadas entre o proprietário de veículo automotor e as revendedoras de automóveis, na ausência da Autorização para Transferência de Veículo, será permitida, ao proprietário de veículo automotor, a apresentação de recibo e/ou nota fiscal de compra e venda do veículo, informando a descrição do veículo, código do RENAVAM, nome, CNPJ, endereço da revendedora e o local e data da venda.

Justiça impede a cobrança do IPVA do vendedor que não comunicou a venda

Muita gente perde o prazo de 30 dias para a transferência e acaba cobrado por IPVA que não seria da sua responsabilidade. Esta exigência de formalização de venda para evitar a cobrança de IPVA é contestável na justiça uma vez que o débito tributário é do proprietário independente desta formalização no DETRAN-RJ.

Em abril deste ano, o Superior Tribunal de Justiça – STJ, decidiu que o ex-proprietário não é responsável pelo IPVA mesmo quando não comunica a venda do veículo, no julgamento do Recurso Especial nº  REsp 1667974.

No recurso apresentado ao STJ, o antigo proprietário alegou que decisão do Tribunal de São Paulo contradiz o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê a solidariedade entre vendedor e  comprador do veículo apenas em relação às multas de trânsito impostas até a data em que a venda do carro for comunicada. O STJ entende que o artigo 134 do CTB não se aplica ao IPVA, já que o não pagamento do imposto caracteriza débito tributário, e não um tipo de penalidade.

O Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, que julga os processos administrativos tributários, costuma manter a exigência do IPVA até do antigo proprietário se não foi comunicou a transferência.

Assim, se perdeu o prazo e está sendo cobrado vale buscar o direito na justiça. Caso não possa pagar um advogado, há defensores públicos, cuja competência é defender as pessoas que não tem condições financeiras.

Serviços

O site do Detran-RJ ainda  não está atualizado e exige a taxa

http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=2170

Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro:

http://www.defensoria.rj.def.br/

Cheryl Berno

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