A decisão do STF desta quinta-feira (7) não anulou a condenação do ex-presidente Lula. Apenas determinou que se faça cumprir a Constituição e o Código de Processo Penal que diz, claramente, que a pena de um condenado só pode ser aplicada após o trânsito em julgado, ou seja, quando esgotarem todas as possibilidades de recurso.
Condenado em primeira e segunda instância, o ex-presidente que foi solto nesta sexta-feira (8), não poderia ser candidato a um cargo público porque isso contraria a Lei da Ficha Limpa, que declara inelegíveis os candidatos condenados em segunda instância, explica a jurista Jacqueline Valles.
A Lei da Ficha Limpa não depende do trânsito em julgado, tem um critério diferenciado, que envolve a idoneidade da pessoa em termos de elegibilidade. A constitucionalidade dessa lei já foi discutida.
“Então, quando a pessoa é condenada e essa condenação é confirmada em segunda instância, já a torna inelegível. Isso independe de ainda estar sendo discutida a sua culpa até o trânsito em julgado”, completou a profissional.
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