Os trabalhadores do setor da cultura afetados pela pandemia de Covid-19 terão direito a mais tempo para pedirem o benefício da Lei Aldir Blanc. O presidente Jair Bolsonaro editou decreto que estende para 2021 a utilização do benefício emergencial destinados ao setor.
De acordo com o Ministério do Turismo, R$ 773,9 milhões estão disponíveis para socorrer trabalhadores e também para manter espaços culturais, micro e pequenas empresas
No fim do ano passado, o governo tinha editado a Medida Provisória 1.019, que permite o pagamento do auxílio da Lei Aldir Blanc ao longo deste ano. Serão pagas apenas as verbas inscritas em restos a pagar (recursos autorizados em 2020 para execução em 2021).
Sem a MP, a Lei Aldir Blanc perderia a validade no fim do ano passado. No entanto, para eliminar incertezas sobre a continuidade do benefício, o governo decidiu também alterar os prazos do Decreto 10.464, de agosto do ano passado, que regulamentava o programa.
Com R$ 3 bilhões destinados a minimizar o impacto da pandemia sobre o setor cultural, a Lei Aldir Blanc introduziu três tipos de apoio: renda emergencial de R$ 600 para os trabalhadores, distribuição de prêmios e subsídio mensal de até R$ 10 mil para a manutenção de espaços artísticos e culturais. Os gestores deverão divulgar em sites públicos as informações sobre os valores a serem pagos e os beneficiários dos recursos neste ano.
Segundo o Palácio do Planalto, dados da Secretaria Especial de Cultura revelam que, no fim do ano passado, 57% dos entes federativos ainda estavam no início do processo de empenho (autorização de gastos) dos recursos da lei e 81% tinham liquidado (verificado a destinação) menos da metade dos recursos empenhados.
O Planalto ressaltou que o novo decreto não representa aumento de gastos públicos, apenas permite a execução dos restos a pagar e traz maior segurança jurídica ao setor da cultura, assegurando a continuidade das ações emergenciais relacionadas à pandemia.
Pela proposta, os estados e municípios que ainda tiverem dinheiro remanescente da lei poderão destinar os recursos da seguinte forma:
– parcela mensal de R$ 600 a trabalhadores sem vínculo formal da área da cultura;
– manutenção dos espaços artísticos, e de micro e pequenas empresas que, por conta do isolamento social, tiveram que interromper seu funcionamento. Esse subsídio pode variar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil.
Outros incentivos:
– Também será adiado em mais um ano os prazos de projetos culturais em fase de execução nas leis federais de incentivo à cultura, como a Lei Rouanet.
– O texto também estende o período em que atividades culturais apoiadas pela legislação poderão ser realizadas, assim como o prazo para as secretarias de Cultura dos municípios prestarem contas dos projetos financiados.
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