Justiça suspende liminar que garantia testes em planos de saúde para Covid-19

Teste para Covid-19. Foto: Reprodução

Teste para Covid-19. Foto: Reprodução

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) conseguiu derrubar na Justiça uma liminar que determinava a obrigatoriedade de cobertura do teste de sorologia para a detecção do novo Coronavírus.

Por determinação judicial do dia 29 de junho, o teste sorológico – que identifica a presença de anticorpos (IgA, IgG ou IgM) no sangue dos pacientes que foram expostos ao vírus em algum momento – havia sido incluído no rol de coberturas obrigatórios pelos planos de saúde.

A Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), titular da Ação Civil Pública, informou que entrará com um recurso para comprovar a importância da cobertura que beneficia quase 47 milhões de consumidores.

O exame para a detecção de anticorpos IgA, igG ou igM para SARS-CoV-2 era garantido a pacientes com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave (SRAG), beneficiários de plano ambulatorial e hospitalar, com ou sem obstetrícia, e no plano referência.

Os sintomas considerados para o disgnóstico de síndrome gripal são: quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória. Para SRAG, são: desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.










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