Justiça suspende campanha publicitária de Bolsonaro contra isolamento

Campanha publicitária de Bolsonaro contra isolamento. Foto: Reprodução

A juíza Laura Bastos Carvalho, da Justiça Federal do Rio, concedeu neste sábado (28) liminar para que a “União se abstenha de veicular, por rádio, televisão, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio, físico ou digital, peças publicitárias relativas à campanha “O Brasil não pode parar””.

A campanha do governo federal lançada na quinta-feira (26) defende o fim do isolamento social por conta do coronavírus e a reabertura do comércio. Também havia previsão de vídeos institucionais. O valor da campanha não foi divulgado. No Instagram, uma publicação feita no perfil do governo federal diz que “no mundo todo, são raros os casos de vítimas fatais do coronavírus entre jovens e adultos”.

A juíza federal determinou que “a União se abstenha de veicular, por rádio, televisão, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio, físico ou digital, peças publicitárias relativas à campanha ‘O Brasil não pode parar’, ou qualquer outra que sugira à população brasileira comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em documentos públicos, de entidades científicas de notório reconhecimento no campo da epidemiologia e da saúde pública”.

Caso descumpra a ordem, foi estimada multa de R$ 100 mil por infração. Cabe recurso.








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