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Justiça revoga decreto de Bolsonaro que exonerou peritos de mecanismo de combate à tortura

A Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu parte do decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro em junho que exonerou 11 integrantes do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) mandou reintegrar o funcionários exonerados.

O mecanismo é responsável por vistoriar as condições de tratamento concedidas em presídios e outros tipos de unidade de internação mantidas pelo Estado.

A liminar do juiz Osair de Oliveira Jr., da 6ª Vara Federal do RJ, diz que “a não extinção do órgão não significa que o mesmo continue em funcionamento” e determina que os onze peritos sejam reintegrados aos cargos comissionados, com remuneração.

Na ação, a DPU sustentou que o a extinção dos cargos representaria uma violação de compromissos firmados pelo Brasil em relação ao combate à tortura e à promoção dos direitos humanos.

Em sua sentença, o juiz disse ainda que a exoneração dos peritos, da forma como aconteceu, foi irregular. “A destituição dos peritos só poderia se dar nos casos de condenação penal transitada em julgado, ou de processo disciplinar”, diz trecho da sentença divulgada pelo jornal “O Globo”.

No dia 11 de junho, o Diário Oficial da União publicou um decreto assinado por Jair Bolsonaro exonerando os 11 peritos que faziam parte do grupo e extinguindo os cargos comissionados que garantiam a sua remuneração. Entidades em defesa dos direitos humanos argumentaram que a extinção dos cargos comprometeria o trabalho do grupo.

O mecanismo foi criado por lei em 2013 e, desde então, seus integrantes têm feito visitas a presídios e outras unidades de internação para avaliar a situação de detentos. O grupo vinha elaborando relatórios sobre a situação do sistema prisional e fazendo alertas sobre violações de direitos humanos nessas localidades.

O governo, por outro lado, defendeu que a extinção dos cargos representaria uma economia de recursos e argumentou que o grupo continuaria a funcionar. A diferença é que em vez de usar mão-de-obra remunerada, o mecanismo seria tocado por voluntários.

Para o magistrado que proferiu a decisão, o decreto assinado por Bolsonaro poderia acarretar no esvaziamento do órgão e afetar cidadãos em situação de vulnerabilidade.

“O perigo na demora, no caso, decorre do possível esvaziamento de órgão criado não só para cumprir com obrigações internacionais mas também como meio para resguardar o direito fundamental de que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”, afirmou.

A decisão é o primeiro revés judicial em relação ao decreto que exonerou os integrantes do mecanismo. Nas últimas semanas, a medida havia sido alvo de críticas por organismos internacionais e também foi questionada judicialmente pela Procuradoria Geral da República (PGR) .

Redação SRzd

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