Sabe quando dá aquela vontade repentina de ir ao banheiro? Em sete unidades da rede de supermercado Carrefour, em São Paulo, a necessidade tinha que esperar. A empresa foi acusada de controlar a ida dos funcionários ao toalete, mas a Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-2) a probiu de realizar a prática que, segundo a juíza Ivana Meller Santana, prejudica a saúde do trabalhador.
De acordo com o Sindicato dos Comerciários de Osasco e Região (Secor), autor da ação civil pública contra o Carrefour, nas sedes localizadas nas cidades de Barueri, Carapicuíba, Embu, Itapevi, Jandira, Osasco e Taboão da Serra, os operadores de atendimento e operadores de telemarketing são obrigados a utilizar “filas eletrônicas” para o uso do banheiro. O funcionário manifesta a necessidade do uso, registra seu nome no sistema e espera a vez chegar. Já em caso de urgência, o empregado precisa avisar o supervisor e ser liberado para ir ao banheiro.
Para a juíza Ivana Meller Santana, o tempo de esperar “na fila” pode acarretar prejuízos à saúde dos trabalhadores. “Isto sem relatar o constrangimento de precisar explicar ao monitor/supervisor as suas necessidades fisiológicas, eventuais problemas intestinais ou estomacais e os relativos ao ciclo feminino”, escreveu a magistrada na decisão.
A liminar que impede o Carrefour de exercer tal controle foi expedida em 27 de julho. A empresa precisa cumprir a obrigação no prazo de cinco dias, contados da citação da decisão. Caso contrário, haverá multa de R$ 5 mil por dia e por empregado atingido pelas regras.
A liminar expedida, no entanto, cabe recurso e o Carrefour afirmou que entrará com pedido. Em nota, a rede de supermercado disse que “oferece aos colaboradores condições de trabalho superiores às previstas na legislação e no acordo coletivo firmado com o Sindicato dos Comerciários de Osasco e Região (Secor).”
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