Justiça proíbe cortes em serviços de telefone, gás e água em São Paulo

Boletos de pagamento. Foto: Reprodução de Internet

Boletos de pagamento. Foto: Reprodução de Internet

O fornecimento de água, gás e telefonia possuem caráter essencial. Assim, a suspensão desses serviços pode agravar a epidemia do novo Coronavírus, tornando inviável medidas como o distanciamento social.

A Justiça Federal em São Paulo concedeu liminar que impede corte no fornecimento de serviços de telecomunicações, água e gás canalizado por falta de pagamento durante o estado de calamidade pública.

A decisão também obriga o restabelecimento dos serviços de clientes que foram desligados devido à inadimplência. O pedido foi apresentado por meio de ação civil pública pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon), em face da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustível (ANP) e Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp).

No despacho, a juíza Natalia Luchini, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, intimou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP) e a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp) a cumprirem a decisão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por consumidor afetado e por dia de descumprimento.

“Não há dúvidas de que o fornecimento de luz, água, telefone e gás dispensa explanação quanto ao seu caráter essencial, inclusive, a suspensão desses serviços pode agravar a pandemia, cabendo aos órgãos competentes assegurar o seu fornecimento em caráter geral, diante da situação pela qual passa o país”, diz a juíza.

Em sua decisão, a juíza menciona decreto do governo de São Paulo que impôs quarentena até 7 de abril para conter a propagação da Covid-19, e projetos de lei em tramitação no Congresso que impedem o corte no fornecimento de serviços essenciais. O estado de calamidade pública tem alcance nacional e vai até 31 de dezembro.








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