Justiça proíbe cobrança de mensalidade após perda, roubo ou furto de celular

Celulares. Foto: Divulgação

Celulares. Foto: Divulgação

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) terá de alterar a regulamentação dos serviços de telefonia móvel para impedir cobranças de mensalidades a clientes que comunicarem perda, roubo ou furto do celular. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e vale para todo o país.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que havia instaurado um inquérito para investigar possíveis irregularidades no atendimento prestado pelas operadoras.

A apuração constatou ineficiência dos canais de atendimento ao cliente, além da cobrança de multas por cancelamento e mensalidades, ainda que o consumidor estivesse impedido de usar o serviço.

O MPF chegou a recomendar as alterações à Anatel e, diante da negativa da agência, ingressou na Justiça Federal em Florianópolis, que acolheu a ação.

A Anatel recorreu ao TRF-4, mas a 4ª turma da segunda instância manteve a negativa, por unanimidade. Cabe recurso de embargos de declaração ao próprio TRF-4.

A decisão, da qual ainda cabe recurso, vale para todo o país e foi proferida na última quarta-feira (25), mas foi divulgada apenas nesta segunda-feira (30) pelo tribunal.

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