Justiça proíbe carreata em defesa da suspensão do isolamento no Rio

Carreata em defesa da suspensão do isolamento. Foto: Reprodução de Internet

A Justiça do Rio de Janeiro acatou o pedido do Ministério Público e proibiu a realização da carreata da morte contra o isolamento para conter o avanço do Coronavírus, prevista para acontecer neste sábado (28). A proibição foi determinada pela juíza Lívia Bechara de Castro, e prevê multa por descumprimento de R$ 50 mil.

O movimento faz parte da campanha “O Brasil não pode parar”, do Governo Federal, endossando o discurso do presidente Jair Bolsonaro. Além do Rio de Janeiro, também foram recomendadas as suspensões das carreatas em Cabo Frio, Arraial do Cabo, Macaé e Teresópolis.

Na capital, o ato estava convocado para sair de um estacionamento de um supermercado na Barra da Tijuca, e os carros partiriam em direção ao Palácio Guanabara, sede do governo do Rio de Janeiro comandado por Wilson Witzel.

A decisão da justiça considerou o pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que alegou que “além de violar decretos do Estado e do Município, a realização do evento poderá colocar em risco a saúde das pessoas diante de um cenário de contágio pelo coronavírus (Covid-19)”.

O isolamento social é uma das recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), para conter o avanço da doença. Segundo o Centro de Sistemas e Engenharia (CSSE) da Universidade Johns Hopkins, nos Estados Unidos, o número de casos confirmados de coronavírus pelo mundo ultrapassa 600 mil. Atualmente, Estados Unidos é o país com o maior número de infecções – mais de 104 mil. Até o momento, o Brasil registra mais de 3.400 casos de coronavírus e 92 mortes.







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