Justiça ordena que Governo Federal transfira pacientes do Amazonas

Embarque de paciente com Covid-19 do Amazonas. Foto: FAB

A Justiça Federal do Amazonas ordenou que o Governo Federal transfira, imediatamente, todos os pacientes da rede pública de Manaus que possam morrer por conta da falta de oxigênio.

A juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Amazonas, determinou que o Governo Federal e o Governo do Amazonas se manifestem em até 24 horas.

“Cabe ao governo federal promover a imediata transferência de todos os pacientes da rede pública (Hospital HUGV, Hospital 28 de Agosto, Hospital João Lúcio) que por ventura estejam na iminência de perder a vida em razão do desabastecimento do insumo oxigênio, devendo encaminhá-los para outros estados com garantia de pagamento de tratamento fora domicílio (TFD), deixando no Amazonas apenas o quantitativo que possa ser atendido nos hospitais públicos com a reserva ainda existente”, disse a magistrada.

Em outro trecho do despacho, a juiz afirmou que “fica expressamente esclarecido que qualquer ação ou omissão criminosa de servidores públicos ou agentes políticos, proprietários ou acionistas de empresas fornecedoras de insumos (oxigênio) e que resulte em óbito levará à imediata apuração e responsabilização dos culpados, sujeitos ativos de ilícitos, sem prejuízo das ações de improbidade”.

O aumento dos casos e das mortes relacionadas à Covid-19 levou a rede de saúde de Manaus ao colapso. Nesta quinta-feira (14), o oxigênio acabou em diversos hospitais da rede pública e muitos pacientes morreram sufocados por falta de oxigenação.

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