Justiça muda regras sobre uso de anestesia em consultórios de dentista

Consultório de dentista. Foto: Pikist

Consultório de dentista. Foto: Pikist

A Justiça Federal mudou as regras para o uso de anestesia em atendimentos odontológicos. Os dentistas devem seguir regras do Conselho Federal de Medicina (CFM) para realizar procedimentos complexos, em que são usados remédios controlados e o paciente fique inconsciente durante o atendimento.

A partir de agora, a anestesia deve ser feita por um profissional responsável apenas por ela. Além disso, as clínicas onde esses procedimentos são realizados devem ter uma sala de recuperação pós-anestésica ao lado do consultório.

Em procedimentos em que a anestesia é menos complexa, e local, como uma obturação, nada vai mudar. A decisão judicial se refere à sedação com remédio controlado, em que o paciente pode ficar inconsciente durante a consulta, geralmente em cirurgias e implantes odontológicos.

A decisão da Justiça Federal não proíbe os dentistas de fazerem o procedimento, mas determina que agora eles têm que seguir as regras do Conselho Federal de Medicina.

A Sociedade Brasileira de Anestesiologia tinha recorrido à Justiça alegando que dentistas não são preparados para fazer o trabalho de sedação.

O Conselho Federal de Odontologia informou que só vai se manifestar nos autos do processo; que fará uma análise técnica para garantir os direitos dos cirurgiões dentistas, e ao mesmo tempo, cumprir a decisão da Justiça.

Os meios de anestesia mais utilizados nos consultórios odontológicos são a anestesia local, por injeção na gengiva, e o uso do óxido nitroso, gás que o paciente respira junto com o oxigênio.

A medida judicial veio após um pedido da Sociedade Brasileira de Anestesiologia, que contestou se os dentistas estão preparados de forma adequada para administrar a sedação.

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