O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Cláudio de Mello Tavares, decidiu nesta quarta-feira (13), pela manutenção da gestão da Linha Amarela sob a responsabilidade da concessionária Lamsa. Dessa forma, a empresa poderá continuar cobrando pedágio nos valores atuais, considerados exorbitantes pela prefeitura da cidade. Tavares explicou que sua decisão não é definitiva, e uma avaliação mais aprofundada será anunciada após a conclusão de uma perícia, a qual fornecerá subsídios para que se avalie quem tem razão.
“Entendo que a cobrança possa ser desarrazoada, haja vista que nós temos, por exemplo, a Ponte Rio-Niterói com um pedágio bem inferior ao da Linha Amarela. Mas isso tudo vai ter que ser apurado através de um processo pericial. Se for verificado que a cobrança é realmente desarrazoada, o juízo pode imediatamente fixar uma redução do valor do pedágio”, disse o desembargador. Para ele, por enquanto, não há elementos que levem à convicção de qual valor seria correto.
“Os fundamentos apresentados pelo município é de que havia uma violação do contrato de concessão. O prefeito diz que o povo do Rio de Janeiro é credor, tendo em vista a cobrança exorbitante do pedágio. E a Lamsa diz que ela é a credora. Isso só poderá ser verificado através de uma prova pericial”, completou.
Pedágio
A Linha Amarela é uma via expressa que liga a Barra da Tijuca, na Zona Oeste da capital fluminense, até o acesso ao Aeroporto Internacional do Galeão, na Ilha do Governador, na zona norte. A tarifa cobrada para carros, é de R$ 7,50, e para caminhões de quatro eixos, R$ 27,00. Na Ponte Rio-Niterói, citada pelo desembargador para fins de comparação, esses valores são, respectivamente, de R$ 4,30 e R$ 17,20 conforme divulgado pela concessionária Ecorodovias, administradora da ponte.
O desejo da prefeitura do Rio de Janeiro é reassumir a gestão da Linha Amarela. A medida foi autorizada pela Lei Complementar 213/2019, aprovada na Câmara dos Vereadores. No entanto, a Lamsa obteve uma liminar suspendendo os efeitos dessa lei. A decisão, assinada pela juíza Regina Lima, da 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, estabeleceu que a encampação deve respeitar o devido processo administrativo. Segundo ela, é preciso observar o direito da concessionária à ampla defesa e a necessidade de prévio pagamento da indenização.
A decisão do desembargador Mello Tavares, anunciada hoje (13), foi proferida em resposta a um recurso apresentado pela prefeitura. O município pedia a derrubada da liminar, mas não teve a demanda atendida. Segundo o desembargador, a legislação federal prevê que a encampação deve ocorrer mediante indenização. “Caso a prefeitura fosse autorizada a fazer a encampação e, posteriormente, ficasse comprovado que a empresa tem razão, o povo do Rio de Janeiro ia sofrer o prejuízo. A Lamsa teria que ser ressarcida”, argumentou.
O processo terá prosseguimento sob a condução da juíza Regina Lima, que definirá os responsáveis por realizar a perícia. Tanto o município como a Lamsa poderão indiciar assistentes técnicos para acompanhar os trabalhos.
* Fonte: Agência Brasil
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