O juiz federal da 14ª Vara do Distrito Federal Waldemar Cláudio de Carvalho concedeu liminar que abre brecha para que psicólogos ofereçam a terapia de reversão sexual, conhecida como “cura gay”.
A medida, que acolhe parcialmente o pedido de liminar de uma ação popular, impede que o Conselho Federal de Psicologia (CFP) proíba profissionais de prestar atendimento referente a orientação sexual.
A decisão atende a pedido da psicóloga Rozangela Alves Justino em processo aberto contra o colegiado, que aplicou uma censura à profissional por oferecer a terapia aos seus pacientes.
Os tratamentos de “reversão sexual” são proibidos nos consultórios do Brasil por uma resolução do CFP de 1999. Na época, para editar o documento, o conselho se baseou num movimento da Organização Mundial da Saúde, que deixou de considerar a homossexualidade uma doença em 1990.
Segundo a decisão do juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, sua determinação tem como objetivo não privar o psicólogo de estudar ou atender a pessoas que “voluntariamente venham em busca de orientação acerca de sua sexualidade”.
“Por todo exposto, vislumbro a presença dos pressupostos necessários à concessão parcial da liminar, visto que: a aparência do bom direito resta evidenciada pela interpretação dada a resolução nº 001/1990 pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), no sentido de proibir o aprofundamento dos estudos científicos relacionados à (re)orientação sexual, afetando, assim, a liberdade científica do país e por consequência seu patrimônio cultural na medida em que impede e inviabiliza a investigação de aspecto importantíssimo da psicologia qual seja a sexualidade humana”, explicou o juiz na decisão.
Segundo o CFP, na audiência de justificativa prévia para análise do pedido de liminar, a entidade se posicionou contrária à ação, “apresentando evidências jurídicas, científicas e técnicas que refutavam o pedido liminar”.
Os representantes do Conselho destacaram que a homossexualidade não é considerada patologia, segundo a Organização Mundial de Saúde — entendimento reconhecido internacionalmente.
A decisão liminar do juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, proferida na última sexta-feira (15), mantém a integralidade do texto da Resolução 01/99, mas determina que o CFP a interprete
de modo a não proibir que psicólogos façam atendimento buscando reorientação sexual.
Em nota, o CFP informou que o processo está em sua fase inicial e que irá recorrer da decisão liminar, bem como lutará em todas as instâncias possíveis para a manutenção da Resolução 01/99, “motivo de orgulho” de defensoras e defensores dos direitos humanos no Brasil.
Bastidores. Bianca Rinaldi abriu o coração e surpreendeu ao relembrar a convivência com a diretora Marlene Mattos na época em…
Nasceu e surprendeu. A cantora e compositora Fernanda Medrado, de 31 anos, comunicou na noite desta última quarta-feira (1), o…
Presente no desfile das campeãs do Grupo Especial de São Paulo desde 2018, sendo campeã em 2019 e 2022, a…
Autêntido. Zeca Pagodinho não reconheceu o ex-presidente Michel Temer durante um evento empresarial realizado no último dia 29, em um…
De olho na folga! O ano de 2024 está sendo marcado por poucos "feriadões" prolongados. Após o Dia do Trabalhador, o…
Mais uma participante desistiu de A Grande Conquista 2. Nesta quarta-feira (1), Ana Paula optou por deixar o reality show…