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Justiça concede liminar para psicólogos tratarem homossexuais como doentes

O juiz federal da 14ª Vara do Distrito Federal Waldemar Cláudio de Carvalho concedeu liminar que abre brecha para que psicólogos ofereçam a terapia de reversão sexual, conhecida como “cura gay”.

A medida, que acolhe parcialmente o pedido de liminar de uma ação popular, impede que o Conselho Federal de Psicologia (CFP) proíba profissionais de prestar atendimento referente a orientação sexual.

A decisão atende a pedido da psicóloga Rozangela Alves Justino em processo aberto contra o colegiado, que aplicou uma censura à profissional por oferecer a terapia aos seus pacientes.

Os tratamentos de “reversão sexual” são proibidos nos consultórios do Brasil por uma resolução do CFP de 1999. Na época, para editar o documento, o conselho se baseou num movimento da Organização Mundial da Saúde, que deixou de considerar a homossexualidade uma doença em 1990.

Segundo a decisão do juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, sua determinação tem como objetivo não privar o psicólogo de estudar ou atender a pessoas que “voluntariamente venham em busca de orientação acerca de sua sexualidade”.

“Por todo exposto, vislumbro a presença dos pressupostos necessários à concessão parcial da liminar, visto que: a aparência do bom direito resta evidenciada pela interpretação dada a resolução nº 001/1990 pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), no sentido de proibir o aprofundamento dos estudos científicos relacionados à (re)orientação sexual, afetando, assim, a liberdade científica do país e por consequência seu patrimônio cultural na medida em que impede e inviabiliza a investigação de aspecto importantíssimo da psicologia qual seja a sexualidade humana”, explicou o juiz na decisão.

Segundo o CFP, na audiência de justificativa prévia para análise do pedido de liminar, a entidade se posicionou contrária à ação, “apresentando evidências jurídicas, científicas e técnicas que refutavam o pedido liminar”.

Os representantes do Conselho destacaram que a homossexualidade não é considerada patologia, segundo a Organização Mundial de Saúde — entendimento reconhecido internacionalmente.

A decisão liminar do juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, proferida na última sexta-feira (15), mantém a integralidade do texto da Resolução 01/99, mas determina que o CFP a interprete
de modo a não proibir que psicólogos façam atendimento buscando reorientação sexual.

Em nota, o CFP informou que o processo está em sua fase inicial e que irá recorrer da decisão liminar, bem como lutará em todas as instâncias possíveis para a manutenção da Resolução 01/99, “motivo de orgulho” de defensoras e defensores dos direitos humanos no Brasil.

Redação SRzd

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