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Justiça Federal bloqueia fundos eleitoral e partidário: ‘Imoral’

O Juiz Federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal Cível de Brasília, decidiu, nesta terça-feira (7), bloquear os fundos eleitoral e partidário para que eles sejam usados em favor de campanhas para combate à pandemia do Coronavírus. Na decisão, ele apontou que os valores retidos devem ficar a disposição do Tesouro Nacional.

Para o juiz, a pandemia é “grave” e tem “afetado de forma avassaladora a vida do país”. Ele destacou os problemas econômicos decorrentes da doença e que manter o fundo tal como estava previsto era “contrário à moralidade pública”.

“O fechamento da maioria dos segmentos do comércio, nas maiores cidades brasileiras, tem gerado quebra e desemprego em massa. A economia preocupa tanto ou até mais do que a própria epidemia”, destaca na decisão.

“Nesse contexto a manutenção de fundos partidários e eleitorais incólumes, à disposição de partidos políticos, ainda que no interesse da cidadania (Art. 1º, inciso II da Constituição), se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa Humana (Art. 1º, inciso III da Constituição), dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (Art. 1º, inciso IV da Constituição) e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade solidária (Art. 3º, inciso I da Constituição)”.

A decisão se dá em reposta a uma petição apresentada à Justiça Federal pelo advogado Felipe Torello Teixeira Nogueira.

O valor previsto para o financiamento das campanhas nas eleições de outubro é de R$ 2 bilhões. No caso do Fundo Partidário, o valor pago em fevereiro foi de aproximadamente R$ 70 milhões.

No ano passado, os partidos receberam cerca de R$ 720 milhões. O repasse do Fundo Partidário está previsto em lei, sendo depositado mensalmente para manutenção das legendas.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também deve decidir a questão em breve. Nesta segunda-feira (6), o relator do caso, ministro Luiz Felipe Salomão, decidiu que consulta feita pelo partido Novo para destinar parte de sua parcela do Fundo Partidário para o combate ao Covid-19 será levada para exame no tribunal “com a devida urgência”.

A decisão final caberá ao chefe do Executivo, o presidente Jair Bolsonaro, de acordo com o juiz.





Redação SRzd

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Tags: CoronavírusCovid-19destaqueFundo PartidárioJustiça FederalPandemiaTSE

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