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Justiça do Rio concede liminar ao Estado suspendendo lei municipal que multa empresa em caso de contaminação da água distribuída

A Justiça do Rio aceitou uma representação de inconstitucionalidade feita pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) e concedeu liminar suspendendo os efeitos da lei municipal que multa a empresa responsável pela distribuição de água para o Rio em caso de contaminação da água distribuída à população.

A lei, de 22 de outubro deste ano, estabeleceu uma multa de R$ 500 mil para a empresa responsável pela distribuição de água para o município do Rio, “desde que comprovado por órgão competente que a água distribuída para a população esteja contaminada”.

Em sua representação ao Tribunal de Justiça do Rio, a PGE ressaltou a inconstitucionalidade da lei municipal por violar vários artigos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e apontou como “desrespeito ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade” a cobrança de R$ 500 mil como o valor da multa aplicada.

A relatora do processo no órgão especial do Tribunal de Justiça do estado, desembargadora Jacqueline Lima Montenegro, concordou com a defesa da PGE. Ela argumentou que a lei municipal interfere diretamente nas regras de fornecimento de água, causando risco não somente à segurança jurídica das relações entre as concessionárias e o poder concedente, mas principalmente ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão. E lembrou dos riscos de lesão à economia do estado.

A desembargadora ressaltou também o fato da região metropolitana do Rio de Janeiro estar conduzindo amplo processo de concessão dos serviços de saneamento básico, visando sua universalização, já tendo licitado com sucesso três blocos.

Ela destacou ainda a falta de razoabilidade do valor da multa estabelecida, como também a desproporcionalidade do prazo previsto para a regularização do serviço (sete dias da notificação), caso constatada a distribuição de água contaminada à população, sem possibilidade de ampla defesa, contrariando a Constituição estadual.

Fonte: PGE-RJ

Redação SRzd

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