Respondendo a uma ação impetrada pela Advocacia Geral da União (AGU) e pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o Tribunal Regional da 5ª Região (TRF-5) suspendeu a decisão liminar que exigia prova de vacinação ou teste PCR negativo para que turistas ingressassem no estado por meio aéreo. A liminar foi concedida na última quarta-feira (11) pela 1ª Vara Federal do Ceará atendendo um pedido do próprio governo do estado.
No pedido, a AGU e a Anac alegaram que não existe embasamento técnico ou científico de que o transporte aéreo de passageiros doméstico contribui para a disseminação das novas variantes.
“Portanto, à luz de tais elementos, considero estar caracterizada grave lesão aos bens jurídicos tutelados pela norma, em decorrência da ausência de motivação que justifique a adoção de medidas”, justificou o juiz em sua decisão.
A ação do governo do estado foi motivada por conta da disseminação da variante Delta do novo Coronavírus, que na ocasião já registrava 15 casos no estado. Nas suas redes sociais, o governador Camilo Santana classificou a decisão como lamentável. “Nosso único objetivo tem sido preservar a vida dos cearenses e de quem nos visita. Essa é a nossa prioridade absoluta. O Estado do Ceará irá recorrer”, afirmou.
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