O Metrô Rio Opportrans Concessão Metroviária S/A e Allianz Seguros S/A foram condenados a pagar, solidariamente, R$ 10 mil por danos morais a uma passageira que teve o seio esmagado na porta do vagão.
A autora da ação contou que embarcou na estação de São Cristóvão, sentido Centro, em vagão feminino, que estava lotado.
Como já tinha deixado passar três composições por estarem superlotadas e estava atrasada para o trabalho, ela embarcou no vagão, mesmo lotado. Quando as portas foram fechadas, segundo ela, por negligência e imprudência do funcionário do Metrô, prendeu seu seio direito na porta do vagão, o que causou dor imensurável. Ela disse ainda que gritava de dor e batia na porta do vagão e conseguiu soltar o seio preso somente na estação seguinte, na Cidade Nova.
A decisão da 9ª Vara Cível da Capital foi mantida pelos desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
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