Justiça condena empresa a indenizar funcionário por cobranças de chefe no WhatsApp

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de telefonia a pagar indenização a um vendedor, porque seu chefe enviava mensagens de WhatsApp cobrando metas e resultados fora do expediente.

No processo, o funcionário, cujo nome foi preservado, disse que sofria assédio moral, com pressões excessivas por resultados e ameaças de demissão caso não atingisse as metas. Segundo ele, a pressão afetou sua vida privada e sua integridade psicológica. Testemunhas relataram que havia cobranças durante e depois do horário de expediente, através do aplicativo de troca de mensagens.

Além disso, foi dito que o desempenho de cada trabalhador era afixado no mural da empresa e exposto pelas mensagens compartilhadas no WhatsApp.  O gerente, afirmaram, também cobrava respostas às mensagens enviadas fora de hora.

Inicialmente, o pedido havia sido negado. Para a primeira instância, não havia pressão excessiva. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região disse que havia opção de não ler ou não responder. O vendedor optou por recorreu a instância superior  e o processo foi parar na Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Para o Tribunal Superior, a conduta extrapolou os limites, além de gerar apreensão, insegurança e angústia no funcionário. O relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, entendeu que é preciso estabelecer limites e que a conduta invade a privacidade. A decisão, unânime, fixou indenização de R$ 3.500.

“Se não era para responder, por que enviar a mensagem por WhatsApp? Mandou a mensagem para qual finalidade? Se não era para responder, deixasse para o dia seguinte. Para que mandar mensagem fora do horário de trabalho?”, questionou o relator.

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