Justiça bloqueia R$ 3,1 milhões de Crivella e outros investigados por suspeita de fraudes
O prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella teve R$ 3,1 milhões de suas contas bancárias bloqueadas por ordem da Justiça Federal de Brasília. A decisão está relacionada à suposta irregularidade em contrato do Ministério da Pesca quando a pasta era comandada por Crivella entre 2012 e 2014.
Ao pedir o bloqueio, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal argumentou que a medida visa “garantir o pleno ressarcimento do erário” em caso de condenação.
Foi determinado o bloqueio de até R$ 3.156.277,60 de ex-funcionários do ministério — Dilney Nunes, Henrique Antônio dos Santos Nunes, Lázara Alves Pinto, Shirley de Faria Soares de Carvalho, Átila Maria da Rocha, Clayton Ferreira de Aragão, Adriano Silva de Oliveira — e de um executivo da Rota Nacional, Gilson Nunes da Silva. Todos foram indicados aos cargos por Crivella.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) que apontou, por meio de uma sindicância realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU), a “contratação de serviços sem necessidade demonstrada e com superestimativa de quantidades”. Para o MPF, o grupo agiu de forma a permitir danos aos cofres públicos.
De acordo com o magistrado, há “fortes indícios de irregularidades” em um contrato firmado entre o ministério e a empresa Rota Nacional Comércio Serviços e Engenharia em 2013, para a a instalação e substituição de vidros na sede da pasta — que acabou sendo extinta em 2015.
O bloqueio de bens inclui contas bancárias, cadernetas de poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras dos acusados, além de imóveis e carros. O juiz determinou ainda a citação dos acusados para a apresentação de defesa prévia.
Até a publicação desta reportagem, o prefeito Marcelo Crivella ainda não havia se pronunciado sobre o assunto.
Crivella é proibido de usar prefeitura para favorecer religião
A Justiça do Rio determinou nesta segunda-feira (16) que o prefeito Marcelo Crivella pare de utilizar a máquina pública para interesses pessoais ou de grupos religiosos. Caso descumpra a decisão, o prefeito do Rio poderá ser afastado do cargo até o julgamento do mérito.
A decisão do juiz Rafael Cavalcanti Cruz, da 7ª Vara de Fazenda Pública da Capital, ressalta que a reunião de Crivella com os líderes evangélicos no último dia 4, no Palácio da Cidade, teve como objetivo oferecer vantagens indevidas aos participantes, como facilidades para cirurgias de catarata e no pagamento de IPTU por parte das igrejas.
“As vantagens oferecidas pelo demandado a pastores e líderes de igrejas evangélicas, na reunião intitulada Café da Comunhão, não foram permitidas por lei, razão por que a conduta imputada ao réu provavelmente ofendeu o princípio da legalidade”, diz o juiz em seu despacho.
A Justiça também proibiu a administração públioca de realizar qualquer censo religioso uma vez que “não interessa ao Estado conhecer a convicção religiosa do administrado para uso de equipamentos públicos destinados à prática de atividades físicas ao ar livre”, diz a nota.
O prefeito do Rio também está proibido de usar espaços públicos para a realização de eventos religiosos e de ceder estes locais a pessoas ligadas à Igreja Universal do Reino de Deus.
* Com informações da Agência Brasil
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