O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu o ato que autoriza o pagamento de um bônus natalino para os servidores da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). A Casa havia autorizado um acréscimo no auxílio-alimentação no mês de dezembro.
De acordo com a juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública, o bônus tem “vício de legalidade”, já que não foi aprovado pela Comissão de Finanças da Alesp, além do desvio de finalidade, por ter sido pago sobre o auxílio-alimentação – não incidindo imposto de renda e contribuição previdenciária.
A decisão da Justiça – que tem caráter liminar, ou seja, provisório – foi tomada a pedido do advogado Rubens Nunes, um dos coordenadores do Movimento Brasil Livre (MBL).
Em nota, a Alesp afirmou que o abono foi pago aos 3.266 servidores da Casa na sexta-feira (13), mas que está aberta para prestar esclarecimentos para a Justiça. Cada um recebeu R$ 3.100 a mais no seu auxílio-alimentação de dezembro. A despesa ultrapassou R$ 10,12 milhões.
Caso a decisão não seja derrubada, os valores pagos aos servidores terão de ser cobrados de volta. Nesse caso, é possível que a Mesa Diretora da Alesp tenha que abrir processo individual de informação de débito para cada servidor.
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