Um recém-nascido de São José do Rio Preto, interior de São Paulo, precisou de autorização judicial para poder realizar uma transfusão de sangue.
A medida foi necessária porque seus pais seguem a religião Testemunha de Jeová, que não permite a realização do procedimento.
A mãe chegou a redigir uma carta dizendo que tinha sido orientada pela equipe médica sobre a gravidade do quadro de saúde do bebê de 11 dias que tinha hemorragia no estômago e quadro grave de anemia.
Diante da negativa, a Santa Casa entrou com um pedido de tutela antecipada alegando risco de morte se não fizesse o procedimento. Destacando que a demora natural dos trâmites do processo poderia trazer dano irreversível ou de difícil reparação para o bebê, O juiz Lavínio Donizetti Paschoalão acatou o pedido.
“Preservada a garantia constitucional do direito à crença e culto religioso, o direito à vida é de ser tutelado em primeiro lugar pelo Estado, dada ordem de grandeza que envolve um e outro direito, evidenciando a presença do fumus boni juris”, afirmou o magistrado.
O hospital informou que o procedimento foi realizado com sucesso e o estado de saúde da criança é estável.
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