O juiz André Prado de Vasconcelos, da 7ª Vara da Justiça Federal da Primeira Região, em Belo Horizonte, deu prazo de 72 horas para Jair Bolsonaro, a União e a Petrobras explicarem a indicação do general da reserva Joaquim Silva e Luna para a assumir a presidência da estatal em lugar de Roberto Castello Branco.
A determinação atendeu a uma ação popular impetrada pelos advogados Daniel Perrelli Lança e Gabriel Senra da Cunha, que consideram as mudanças ilegais e pedem uma liminar para impedir a troca no comando da estatal.
O juiz determinou que os citados sejam ouvidos antes de conceder a liminar. “Assim, intimem-se os réus tão-somente para manifestação, no prazo de 72 horas, sobre o pedido de liminar, articulando, de forma concisa e objetiva, as razões e argumentos que entender pertinentes e relevantes à discussão da causa”, decidiu o magistrado.
Os advogados alegam que o general Silva e Luna não cumpre os requisitos determinados pela lei, como ter 10 anos de experiência na área de atuação da empresa, além de formação acadêmica compatível com o cargo.
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