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Já sacou R$ 500 do FGTS? Saiba quando poderá sacar o restante liberado

A Caixa Econômica Federal anunciou nesta sexta-feira (13) a data de liberação do saque complementar do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que permitirá a quem já sacou os R$ 500 do saque emergencial retirar mais R$ 498. A liberação ocorrerá a partir da próxima sexta-feira (20).

Segundo o vice-presidente do Agente Operador da Caixa, Paulo Henrique Angelo Souza, mais de 10 milhões de pessoas serão beneficiadas pela nova liberação do FGTS . Terá direito ao saque extra quem tiver alguma conta do Fundo, ativa (atual emprego) ou inativa (empregos antigos), cujo saldo era de até R$ 998 (atual valor do salário mínimo) em 24 de julho deste ano, quando a Medida Provisória (MP) do FGTS foi assinada.

Quem tinha saldo acima desse valor na conta do FGTS à época só poderá retirar os R$ 500 originalmente previstos. O limite vale para cada conta, separadamente.

O limite do saque imediato subiu com a sanção da lei de conversão de medida provisória nº 13.932/2019, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quinta-feira (12).

Dessa forma, um trabalhador que tinha R$ 998 em uma conta do FGTS e R$ 1 mil em outra conta até 24 de julho só poderá sacar R$ 998 da primeira conta e R$ 500 da segunda. Nesse caso, se o trabalhador tiver retirado R$ 500 de cada conta na primeira etapa do saque imediato, poderá sacar os R$ 498 restantes da primeira conta e não poderá retirar mais nada da segunda.

Para saber se tem direito ao saque adicional, o trabalhador deve consultar o extrato do FGTS na página na Caixa na internet. A consulta também pode ser feita no aplicativo FGTS, disponível nos smartphones dos sistemas operacionais Android, iOS e em computadores com o sistema Windows.

Para a consulta, basta o trabalhador digitar o número do CPF e a senha para verificar o extrato. Caso não tenha senha ou tenha se esquecido, o trabalhador deve cadastrar uma nova senha, mas, para isso, deve ter em mãos o Número de Identificação Social (NIS), que pode ser encontrado na carteira de trabalho, no Cartão do Cidadão ou no extrato impresso do FGTS.

Ao acessar a conta, o trabalhador deve clicar no botão Extrato Completo, onde aparecem todas as contas do FGTS , ativas e inativas, em seu nome. O correntista deverá clicar nas informações de cada conta. Caso tenha saldo de até R$ 998 em 24 de julho, poderá sacar até esse limite.

Se o trabalhador não tiver feito o saque imediato nos últimos meses, poderá retirar até R$ 998 da conta com saldo de até um salário mínimo. No entanto, caso já tenha feito a retirada, poderá sacar a diferença entre R$ 500 e o saldo remanescente.

Redação SRzd

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