Cheryl Berno. Foto: Acervo pessoal

Cheryl Berno

Advogada, Consultora, Palestrante e Professora. Especialista em direito empresarial, tributário, compliance e Sistema S. Sócia da Berno Sociedade de Advocacia. Mestre em Direito Econômico e Social pela PUCPR, Pós-Graduada em Direito Tributário e Processual Tributário e em Direito Comunitário e do Mercosul, Professora de Pós-Graduação em Direito e Negócios da FGV e da A Vez do Mestre Cândido Mendes. Conselheira da Associação Comercial do Estado do Rio de Janeiro.

Roteiro do IPVA no Estado do Rio: valores dos veículos, desconto, parcelamento, dispensa para vistoria, isenções, alíquotas e outros

Divulgados os valores dos veículos no Estado do Rio para pagamento do IPVA

Desconto de 3% a vista ou parcelamento em três vezes

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 26 de dezembro, a Resolução 176, do Secretário de Fazenda divulgando os valores dos veículos terrestres para fins de pagamento do IPVA de 2018 (abaixo o link para acesso à tabela completa). A resolução, embora não pudesse, trouxe ainda limitações ao direito à isenção.

No dia 11 de dezembro o Governador Pezão havia publicado Decreto estabelecendo o desconto de 3% para o pagamento do IPVA de 2018 à vista, em quota única e a fazenda tinha publicado no mesmo dia a Resolução com a tabela de datas para o pagamento à vista ou parcelado do imposto, em apenas 3 parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme o calendário de pagamento, que vai de 22 de janeiro a 2 de fevereiro de 2018, conforme o final da placa (veja a tabela abaixo).

A alíquota geral do IPVA no Estado do Rio é de 4% para automóveis de passeio e camionetas, inclusive à gasolina ou à diesel, exceto utilitários destinados ao transporte de carga que pagam 3% e de 2% para automóveis que utilizam motor especificado de fábrica para funcionar, exclusivamente, com álcool. Há alíquotas para outros tipos de veículos, inclusive importados, e as isenções para igrejas, táxis, deficientes, veículos com mais de 15 anos de fabricação e outros (veja abaixo).

O pagamento deve ser efetuado por meio da Guia para Regularização de Débitos – GRD, que pode ser retirado pela Internet no endereço www.fazenda.rj.gov.br ou no Banco Bradesco, no endereço www.bradesco.com.br. O pagamento da GRD poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, em dinheiro ou cheque administrativo.

Há uma briga entre a Assembleia Legislativa do Estado – ALERJ e o Governo do Estado sobre a exigência do IPVA pago para agendar a vistoria. Em outubro a ALERJ derrubou o veto do Governador ao projeto que dispensava a exigência, mas a princípio a fazenda estava exigindo mesmo com a dispensa dada pela Lei nº 7.718 de outubro, mas depois voltou atrás e disse que vai aguardar a decisão do STF sobre a questão, dispensando até lá a comprovação do IPVA para a vistoria, que não existe mesmo em todos os Estados. Acesse abaixo o link do Detran para saber como fazer o licenciamento anual sem pagar o IPVA.

Outra lei, a de nº 7.731, também de outubro de 2017, proibiu a exigência do pagamento integral do IPVA, quando a transferência de propriedade for feita antes do vencimento da quota única ou da primeira parcela do sobre o veículo envolvido na transferência. Estas brigas de IPVA têm parado na Justiça, que na maioria das vezes tem dado razão aos contribuintes.

De qualquer forma, caso não pago, o IPVA pode ser exigido com juros, multas e honorários para o Fundo dos Procuradores do Estado. Assim, não gaste tudo nas festas de final de ano, porque em janeiro tem que pagar os impostos.

Segundo estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), o brasileiro terá que trabalhar até 1º de junho de 2018 só para pagar impostos, taxas e contribuições. A maior parte da tributação incide sobre o consumo (só no Estado do Rio de Janeiro o ICMS varia de 20% a 37% sobre o que se compra). Quanto mais pobre a pessoa for, mais paga imposto em relação ao que ganha e a reforma tributária em pauta está longe de corrigir esta injustiça porque pretende criar mais um imposto sobre o consumo. Fica então a pergunta: Qual a cor da roupa para pagar menos imposto no ano que vem? Vale qualquer simpatia de ano novo para os Governos fazerem mais e cobrarem menos do brasileiro em 2018.

Relação dos veículos e os valores venais sobre os quais incidirá a alíquota do IPVA:

http://www.ioerj.com.br/portal/modules/conteudoonline/mostra_edicao.php?session=VFd0U1EwNVVTVEpTYTBsMFRqQlNSVTE1TURCUmFsSkVURlJyTlU1cVJYUk9SVlUwVGxSVmVVMTZSa1ZOZWtKRVRWUlZlRTVFU1RSUFZFazFUMEU5UFE9PQ==

Alíquotas do IPVA no Estado do Rio de Janeiro:

  • 4% para automóveis de passeio e camionetas, inclusive à gasolina ou à diesel, exceto utilitários;
  • 2% para motocicletas, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e motonetas;
  • 3% para utilitários – veículo destinado ao transporte de carga, podendo transportar até 2 passageiros, exclusive o condutor;
  • 2% para ônibus e micro-ônibus;
  • 1% para caminhões, caminhões-tratores e tratores não agrícolas;
  • 1% para veículos de transporte de passageiros a taxímetro e aos de serviços de transporte acessível exclusivo legalmente habilitados pertencentes a pessoas jurídicas;
  • 2% para automóveis que utilizem motor especificado de fábrica para funcionar, exclusivamente, com álcool;
  • 1,5% para veículos que utilizem gás natural ou veículos híbridos que possuem mais de um motor de propulsão, usando cada um seu tipo de energia para funcionamento sendo que a fonte energética de um dos motores seja a energia elétrica;
  • 0,5% para veículos que utilizem motor de propulsão especificado de fábrica para funcionar, exclusivamente, com energia elétrica;
  • 0,5% para automóveis com até 3 anos de fabricação de propriedade de pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade empresarial que desempenhem a atividade de locação e que sejam destinados exclusivamente para a referida atividade excluindo ônibus e caminhões nos contratos de locação com condutor, devidamente comprovada nos termos da legislação aplicável, ou na sua posse em virtude de contrato formal de arrendamento mercantil ou propriedade fiduciária. Há outras exigências para o incentivo fiscal às locadoras;
  • 4% para demais veículos não alcançados pelos incisos anteriores, inclusive os veículos de procedência estrangeira;

Dispensa do pagamento do IPVA, por imunidade ou isenção, na forma da lei e regulamentos, para os veículos:

  • da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • dos templos de qualquer culto (igrejas);
  • dos partidos políticos e suas fundações;
  • das entidades sindicais dos trabalhadores;
  • das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos;
  • pertencentes a empresa pública estadual custeada com recursos do Tesouro Estadual.
  • das pessoas jurídicas de direito público externo, quando destinados ao uso de sua missão diplomática ou consulado;
  • que ingressarem no país conduzidos por estrangeiros não residentes no Brasil, portadores de “certificados internacionais de circular e conduzir”, pelo prazo estabelecido nesses documentos, mas nunca superior a 1 ano, e desde que o país de origem conceda igual tratamento aos veículos daqui procedentes, conduzidos por residentes no Brasil;
  • tratores e máquinas agrícolas;
  • terrestres de propriedade de pessoa com deficiência ou de seu representante legal, desde que únicos em cada espécie e categoria, nos termos da classificação constante da legislação de trânsito;
  • embarcação pertencente a pescador, pessoa física, utilizada na atividade artesanal ou de subsistência, comprovada por entidade representativa da classe, limitada a um veículo por beneficiário;
  • automotores terrestres com mais de 15 anos de fabricação;
  • táxis de propriedade de profissionais autônomos, bem como os veículos automotores terrestres que sejam objeto de contrato de arrendamento mercantil (leasing), que sejam efetivamente utilizados como táxi pelos mesmos profissionais;
  • ambulâncias pertencentes às instituições de saúde e assistência social sem fins lucrativos;
  • de Associações representativas de pessoas portadoras de deficiência;
  • Vans, Kombis, Topics ou veículos similares pertencentes às cooperativas, devidamente regularizadas no órgão público estadual competente, destinadas exclusivamente ao transporte complementar de passageiros;
  • transporte escolar legalizado.

Como fazer o licenciamento anual sem pagar o IPVA: http://www.detran.rj.gov.br/_monta_aplicacoes.asp?doc=9987&cod=14&tipo=exibe_noticias&pag_noticias=true

Lei IPVA Estado do Rio de Janeiro:

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/b24a2da5a077847c032564f4005d4bf2/fa1a422b516211130325657a0064293f?OpenDocument

 

 

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